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Decreto 89.312/1984, art. 48 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.2800

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Pensão por morte. Hermenêutica. Princípio «tempus regit actum. Lei mais benéfica. Incidência. Benefícios em manutenção. Possibilidade. Relação jurídica continuada. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Decreto 89.312/84, art. 48. Lei 8.213/91, art. 75. CF/88, arts. 5º, XXXVI, 195 e 201. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º


«No sistema de direito positivo brasileiro, o princípio «tempus regit actum se subordina ao do efeito imediato da lei nova, salvo quanto ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI e Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º). ... ()

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