- O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta Lei.»
Redação anterior (da Medida Provisória 664, de 30/12/2014) : «Art. 75 - O valor mensal da pensão por morte corresponde a cinquenta por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de dez por cento do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco, observado o disposto no art. 33. § 1º - A cota individual cessa com a perda da qualidade de dependente, na forma estabelecida em regulamento, observado o disposto no art. 77. § 2º - O valor mensal da pensão por morte será acrescido de parcela equivalente a uma única cota individual de que trata o caput, rateado entre os dependentes, no caso de haver filho do segurado ou pessoa a ele equiparada, que seja órfão de pai e mãe na data da concessão da pensão ou durante o período de manutenção desta, observado: I - o limite máximo de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento; e II - o disposto no inciso II do § 2º do art. 77. § 3º - O disposto no § 2º não será aplicado quando for devida mais de uma pensão aos dependentes do segurado.»
Redação anterior (da Lei 9.032, de 28/04/1995) : «Art. 75 - O valor mensal da pensão por morte, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.»
Redação anterior (original): «Art. 75 - O valor mensal da pensão por morte será: a) constituído de uma parcela, relativa à família, de 80% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, se estivesse aposentado na data do seu falecimento, mais tantas parcelas de 10% do valor da mesma aposentadoria quantos forem os seus dependentes, até o máximo de 2; b) 100% do salário-de-benefício ou do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, o que for mais vantajoso, caso o falecimento seja conseqüência de acidente do trabalho.»
Doc. LEGJUR 195.5395.1004.4600 STJ - Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Segurado sem renda em período de graça. Valor do benefício. Cálculo com base salário de benefício. Veja mais
«1 - O acórdão recorrido entendeu que o valor do benefício de auxílio-reclusão deve corresponder a um salário mínimo mensal quando o segurado não possui renda por estar em período de graça, data do seu efetivo recolhimento à prisão. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 196.4782.5000.0200 STJ - Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Pensão por morte. Majoração do coeficiente. Lei 8.213/1991, art. 75. Redação dada pela Lei 9.032/1995. Incidência imediata. Alteração da jurisprudência. Inteligência da Súmula 343/STF. Pedido julgado improcedente. Veja mais
«1 - No caso, o INSS pretende rescindir decisão que reconheceu o direito à majoração do coeficiente de pensão por morte, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 75, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 191.4324.0000.2200 STJ - Seguridade social. Ação rescisória. Depósito prévio. Assistência judiciária gratuita. Dispensa. Previdenciário. Pensão por morte. Data do óbito. Erro de fato. Ocorrência. Legislação aplicável. Lei 9.032/1995. Pedido procedente. Veja mais
«1 - O beneficiário da assistência judiciária gratuita está dispensado do recolhimento do valor previsto no inciso II do CPC/1973, art. 488. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 190.5361.8002.6900 STJ - Seguridade social. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 75 e lindb, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação aos CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 506. Ofensa aos limites da coisa julgada. Análise. Inviabilidade. Cotejo de peças processuais. Súmula 7/STJ. Servidor público celetista integrante do extinto inps. Paridade remuneratória com os servidores estatutários em atividade obtida por decisão judicial transitada em julgado. Reajuste da pensão por morte. Incidência da regra prevista no regime geral da previdência social. Lei 8.213/1991, art. 41-A. Paridade remuneratória para reajuste da pensão. Inviabilidade. Servidor público instituidor do benefício aposentado sob o regime celetista. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Veja mais
«1 - No que tange à suposta ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 75, bem como ao LINDB, art. 6º, verifica-se do acórdão recorrido que a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.» ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 190.5190.5000.0000 STJ - Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Pensão por morte. Lei 9.032/1995. Majoração do seu percentual. Retroação aos benefícios concedidos antes da sua vigência. Impossibilidade. Tempus regit actum. Violação a literal disposição de lei. Devolução da diferença dos valores. Impossibilidade. Recebimento de boa-fé. Pedido parcialmente procedente. CPC/1973, art. 485, V. Veja mais
«1 - A rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V, por violação a literal disposição de lei, para ser admitida, requer a constatação, primo ictu oculi, de que a interpretação dada pelo acórdão rescindendo revela-se, de forma clara e inequívoca, contrária ao dispositivo de lei apontado, exigindo-se que o acórdão rescindendo tenha expressamente se manifestado acerca da norma legal e, ao apreciá-la, infringido a sua literalidade de forma direta e frontal. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 182.4905.2002.5600 STJ - Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Recálculo da renda mensal inicial do benefício. Lei 8.213/1991, art. 75. Atualização monetária dos salários-de-contribuição. Acórdão objeto do recurso especial em divergência com a jurisprudência das cortes superiores. Veja mais
«I - A matéria concernente ao critério de apuração do salário de benefício da aposentadoria por invalidez, precedida de auxílio-doença, encontra-se pacificada na jurisprudência do STJ. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 172.0330.7002.7200 STJ - Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte de servidora. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Interpretação de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Veja mais
«1. O acórdão recorrido não apreciou as matérias versadas nos Lei 8.213/1991, art. 16 e Lei 8.213/1991, art. 75 e 4º, II, do CCB/2002, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 166.5405.2004.7000 STJ - Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão do julgado. Não ocorrência. Pretensão de rediscussão da matéria. Inviabilidade. Embargos rejeitados. Veja mais
«1. Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, obscuridade e erro material existente no julgado. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 165.6805.8003.8600 STJ - Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Pensão por morte concedida no período denominado de «buraco negro». Pedido de revisão da renda mensal inicial. Afronta à coisa julgada. Inocorrência. Agravo não provido. Veja mais
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, em sede de recurso adesivo, concluiu pela ocorrência de prescrição das parcelas vencidas e não do fundo de direito, relativo ao pedido formulado com base no Lei 8.213/1991, art. 75, não tendo ocorrido a análise meritória do pedido propriamente dito. Assim, não havendo pronunciamento acerca do mérito do pedido formulado na petição inicial, não há falar em violação da coisa julgada. ...(Continua)
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