Decreto 59.566/1966, art. 18 - Jurisprudência

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Legislação
Doc. LEGJUR 175.3624.1004.2600

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Títulos extrajudiciais. Execução. Contrato de arrendamento de imóvel e contrato de maquinário agrícola. Pagamento estipulado em soja. Ilegalidade da cláusula. Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade.


«1. Não há título executivo nos autos, visto que a execução foi instruída com contrato de arrendamento rural cujo preço restou ajustado em quantidade de produtos agrícolas, o que é expressamente vedado pelo Decreto 59.566/1966, art. 18, parágrafo único. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.7973.0007.2000

2 - STJ Recurso especial. Embargos à ação monitoria. Contrato de arrendamento rural. Fixação de preço. Cláusula. Nulidade. Prova escrita. Instrução do feito. Possibilidade.


«1. Discute-se nos autos se contrato de arrendamento rural em que se estipulou o pagamento da dívida mediante entrega de produtos agrícolas serve como «prova escrita sem eficácia de título executivo, hábil a amparar propositura de ação monitória. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7332.6000

3 - STJ Arrendamento rural. Preço. Fixação em quantidade de produtos. Nulidade da cláusula. Substituição pelo que for fixado em arbitramento na liquidação de sentença. Decreto 59.566/66, art. 18.


«A cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em quantidade de produtos é nula (Decreto 59.566/66, art. 18), e deve ser substituída pelo que for apurado, por arbitramento, em liquidação de sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5050.8200

4 - STJ Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Arrendamento de imóvel rural. Despejo. Plantio de trigo e cevada já efetuado. Dano de difícil reparação. Cautelar procedente. Discussão de proposta feita por terceiro em sacas de soja. Decreto 59.566/66, art. 18. Lei 4.504/64, art. 95, IV.


«A desocupação da área pela requerente, arrendatária do imóvel rural, deve ser obstada, na presente hipótese, para evitar a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, já que efetuado o plantio de trigo e cevada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.6800

5 - STJ Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Arrendamento de imóvel rural. Despejo. Plantio de trigo e cevada já efetuado. Dano de difícil reparação. Cautelar procedente. Discussão de proposta feita por terceiro em sacas de soja. Decreto 59.566/66, art. 18. Lei 4.504/64, art. 95, IV. CPC/1973, art. 541.


«A desocupação da área pela requerente, arrendatária do imóvel rural, deve ser obstada, na presente hipótese, para evitar a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, já que efetuado o plantio de trigo e cevada. A exigência de que a proposta feita por terceiro, para efeito do rompimento do arrendamento atual, esteja baseada em valor em dinheiro revela tese jurídica razoável ante os dispositivos legais que regem a matéria. Medida cautelar procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7235.0400

6 - STJ Arrendamento rural. Preço. Produtos. Decreto 59.566/1966, art. 18, parágrafo único.


«É inválida a cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em produto ou seu equivalente, e não em quantia fixa de dinheiro (art. 18 e seu parágrafo único do Decreto 59.566/66) .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7180.9600

7 - STJ Arrendamento rural. Preço. Produtos.


«É inválida a cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em produto ou seu equivalente, e não em quantia fixa de dinheiro (Decreto 59.566/66, art. 18 e seu parágrafo único).... ()

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