1 - TJPR DIREITO CIVIL. CONTRATO AGRÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO RURAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE PARCERIA AGRÍCOLA. CONFIGURAÇÃO DE ARRENDAMENTO RURAL. FIXAÇÃO DE PAGAMENTO EM SACAS DE SOJA. NULIDADE PARCIAL DA CLÁUSULA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação de despejo rural cumulada com pedido de tutela antecipada, em que o autor-apelado alegou inadimplemento do contrato de arrendamento agrícola por parte dos réus-apelantes.2. Sentença de procedência que decretou o despejo, reconhecendo a validade do contrato de arrendamento e condenando os réus ao pagamento dos valores inadimplidos.3. Recurso interposto pelos réus sustentando a natureza de parceria agrícola do contrato, nulidade da cláusula de pagamento em produtos e ausência de interesse de agir do autor, com pedido de extinção da ação ou reforma da sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão:(i) saber se o contrato firmado entre as partes configura parceria agrícola ou arrendamento rural;(ii) verificar a validade da cláusula que estipula pagamento em sacas de soja e suas consequências.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Nos termos dos arts. 1º, 3º e 4º do Decreto 59.566/66, e do art. 96 do Estatuto da Terra, arrendamento rural e parceria agrícola são contratos distintos quanto à partilha de riscos e forma de contraprestação.5. As provas documentais e testemunhais produzidas no feito indicam que, apesar da denominação contratual inicial como parceria agrícola, o aditivo firmado pelas partes caracterizou arrendamento rural, com pagamento fixado em sacas de soja.7. A estipulação de preço fixo em produtos agrícolas viola o Decreto 59.566/1966, art. 18, parágrafo único, sendo nula a cláusula correspondente, mas não invalidando integralmente o contrato.8. Quanto à alegação de ausência de interesse de agir, o interesse processual do autor é configurado pelo inadimplemento contratual e ausência de pagamento conforme estipulado.9. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça destaca a prevalência do conteúdo do contrato sobre sua forma literal e a possibilidade de nulidade parcial de cláusulas, com apuração de valores devidos em liquidação de sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Apelação conhecida e desprovida.11. Tese de julgamento: «A fixação de pagamento em quantidade fixa de produtos em contrato de arrendamento rural é nula, nos termos do Decreto 59.566/1966, art. 18, parágrafo único, mas não invalida integralmente o contrato, cabendo a apuração do valor devido em liquidação de sentença para evitar enriquecimento ilícito.... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Títulos extrajudiciais. Execução. Contrato de arrendamento de imóvel e contrato de maquinário agrícola. Pagamento estipulado em soja. Ilegalidade da cláusula. Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade.
«1. Não há título executivo nos autos, visto que a execução foi instruída com contrato de arrendamento rural cujo preço restou ajustado em quantidade de produtos agrícolas, o que é expressamente vedado pelo Decreto 59.566/1966, art. 18, parágrafo único. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Embargos à ação monitoria. Contrato de arrendamento rural. Fixação de preço. Cláusula. Nulidade. Prova escrita. Instrução do feito. Possibilidade.
«1. Discute-se nos autos se contrato de arrendamento rural em que se estipulou o pagamento da dívida mediante entrega de produtos agrícolas serve como «prova escrita sem eficácia de título executivo, hábil a amparar propositura de ação monitória. ... ()
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4 - STJ Arrendamento rural. Preço. Fixação em quantidade de produtos. Nulidade da cláusula. Substituição pelo que for fixado em arbitramento na liquidação de sentença. Decreto 59.566/66, art. 18.
«A cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em quantidade de produtos é nula (Decreto 59.566/66, art. 18), e deve ser substituída pelo que for apurado, por arbitramento, em liquidação de sentença.... ()
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5 - STJ Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Arrendamento de imóvel rural. Despejo. Plantio de trigo e cevada já efetuado. Dano de difícil reparação. Cautelar procedente. Discussão de proposta feita por terceiro em sacas de soja. Decreto 59.566/66, art. 18. Lei 4.504/64, art. 95, IV.
«A desocupação da área pela requerente, arrendatária do imóvel rural, deve ser obstada, na presente hipótese, para evitar a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, já que efetuado o plantio de trigo e cevada. ... ()
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6 - STJ Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Arrendamento de imóvel rural. Despejo. Plantio de trigo e cevada já efetuado. Dano de difícil reparação. Cautelar procedente. Discussão de proposta feita por terceiro em sacas de soja. Decreto 59.566/66, art. 18. Lei 4.504/64, art. 95, IV. CPC/1973, art. 541.
«A desocupação da área pela requerente, arrendatária do imóvel rural, deve ser obstada, na presente hipótese, para evitar a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, já que efetuado o plantio de trigo e cevada. A exigência de que a proposta feita por terceiro, para efeito do rompimento do arrendamento atual, esteja baseada em valor em dinheiro revela tese jurídica razoável ante os dispositivos legais que regem a matéria. Medida cautelar procedente.... ()
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7 - STJ Arrendamento rural. Preço. Produtos. Decreto 59.566/1966, art. 18, parágrafo único.
«É inválida a cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em produto ou seu equivalente, e não em quantia fixa de dinheiro (art. 18 e seu parágrafo único do Decreto 59.566/66) .... ()
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8 - STJ Arrendamento rural. Preço. Produtos.
«É inválida a cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em produto ou seu equivalente, e não em quantia fixa de dinheiro (Decreto 59.566/66, art. 18 e seu parágrafo único).... ()