1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO. COMPLEXIDADE TÉCNICA. ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA MIGRAÇÃO DO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA PARA O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE NO SETOR ELÉTRICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou honorários periciais no valor de R$ 40.000,00, em ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos. As autoras buscam a condenação da ré à adequação do Sistema de Medição para Faturamento (SMF), viabilizando a migração do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), conforme permitido pela Resolução Normativa ANEEL 759/17, além de indenização por danos materiais e lucros cessantes. O juízo de primeiro grau deferiu a produção de prova pericial de engenharia elétrica e contábil, fixando os honorários periciais, valor este impugnado pela agravante. ... ()
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2 - TJRS Direito público. Câmara de comercialização de energia elétrica. Ccee. Metalúrgica. Energia elétrica. Fornecimento. Tarifa. Inadimplemento. Processo administrativo. Tramitação. Desligamento. Impossibilidade. Mercado livre de energia. Variação. Teoria da imprevisão. Descabimento. Agravo. Apelação. Direito público não especificado. Ação ordinária. Energia elétrica. Consumidor especial. Contrato de adesão à câmara de comercialização de energia elétrica. Ccee. Mercado livre de energia. Rio grande energia. Rge. Ilegitimidade passiva.
«A RGE - Rio Grande Energia, como longa manus da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, entregando a energia adquirida no mercado livre, é parte passiva ilegítima para a causa, não integrando o Termo de Adesão dirigido à CCEE, utilizando a demandante a rede de distribuição da RGE para receber eletricidade, conforme Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição, firmado entre a concessionária e a acessante. A criação da CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE foi autorizada pela Lei 10.848/04, sendo integrada por agentes setoriais de cada uma das categorias de geração, distribuição e comercialização, encontrando-se a RGE entre os agentes da categoria distribuição. Decreto 5.177/2004, art. 5º, II, e Decreto 5.163/2004, art. 1º, § 2º, IV Determinação de desligamento de energia não emanada da RGE, e sim da CCEE, esta a legitimada passiva para a causa, observado o vínculo com a autora.... ()