Decreto 3.048/1999, art. 368 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.8181.2606.2368

1 - STJ tributário. Processual civil. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Contribuição para o seguro de acidentes do trabalho. Sat. Majoração de alíquota. Enquadramento mediante Decreto. Entendimento do acórdão recorrido. Desconstituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.


1 - Não é possível apreciar a alegação de ofensa aos Decreto 3.048/1999, art. 320 e Decreto 3.048/1999, art. 368 e 99 do CTN, quando o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria neles versada, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, pois, incide o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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