Decreto 2.044/1908, art. 56 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 533.7032.1860.8412

1 - TJSP LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA.


Nota promissória. Prescrição reconhecida na sentença. Impossibilidade. Ação promovida com fundamento nos Decreto 2.044/1908, art. 48 e Decreto 2.044/1908, art. 56. Prazo prescricional de três anos computado da data em que se consumar a prescrição da ação executiva. Título cujo prazo prescricional também é de três anos (art. 70 c/c art. 77, ambos do Decreto 57.663/1966) . Ação promovida antes de consumada a prescrição. Causa madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, § 3º do CPC. Quanto ao mérito propriamente dito, a emissão da cártula não é negada pelo apelado que é revel. Dição do CPC, art. 344. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.... ()

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