Decreto 2.044, de 31/12/1908

Art. 56
Capítulo II - DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 56

- São aplicáveis à nota promissória, com as modificações necessárias, todos os dispositivos do Título I desta Lei, exceto os que se referem ao aceite e às duplicatas.

Para o efeito da aplicação de tais dispositivos, o emitente da nota promissória é equiparado ao aceitante da letra de câmbio.