1 - STJ Falência. Recurso especial. Decreto-lei 7.661/1945. Constrição dos nomes dos diretores junto ao cartório extrajudicial. Impossibilidade. Sociedade anônima. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de separação da figura do sócio da sociedade empresária. Precedentes. Responsabilidade solidária dos diretores não apurada em processo autônomo. Violação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Extensão dos efeitos da falência aos sócios diretores. Impossibilidade. Responsabilidade limitada. Restrição da menção dos nomes dos diretores na sentença que declarou a falência. Exigência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 14, parágrafo único, I. Recurso especial provido. Lei 11.101/2005, art. 82. Lei 11.101/2005, art. 82-A. Decreto-lei 7.661/1945, art. 37. Decreto-lei 7.661/1945, art. 136.
A responsabilidade solidária e a extensão dos efeitos da falência ao sócio diretor de sociedade anônima somente são admitidas mediante declaração em sentença prévia proferida em processo autônomo reconhecendo a prática de atos que tenham resultado na quebra da pessoa jurídica. ... ()
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2 - STJ Ação rescisória no recurso especial. Falência da encol. Termo legal. Data do primeiro protesto por falta de pagamento ou data da distribuição do pedido de concordata preventiva. Alegação de erro de fato. Não cabimento. Acórdão rescindendo que ostenta expresso pronunciamento acerca do fato. Violação a literal disposição de Lei não demonstrada. Razoável interpretação da norma. Ação rescisória improcedente.
«1 - A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a sentença admita um fato inexistente ou considere inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial a esse respeito. ... ()
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3 - TJMG Falência. Cessação do exercício do comércio há mais de dois anos. Prova. Decreto-lei 7.661/45, art. 14, VII.
«Se a pessoa contra quem for requerida a falência não provar a cessação do exercício de comércio há mais de dois anos, por documento hábil do registro de comércio (Decreto-lei 7.661/45, art. 14, VII - Lei de Falências), deve-se reformar a sentença que dá pela impossibilidade jurídica do pedido, determinando-se que o processo falimentar prossiga normalmente.... ()
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4 - STJ Falência. Ação revocatória. Promessa de cessão de direito. Período suspeito (Decreto-lei 7.661/45, art. 14, III). Registro. Decretação posterior da falência. Ineficácia não configurada. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 52, VII. Lei 6.015/73, art. 215.
«Eficaz em relação à massa o contrato de direito real efetuado entre a falida e terceiros, registrado no cartório imobiliário dentro do período suspeito (art. 14, III, da LF), mas antes da sentença declaratória. De outro lado, o art. 215 da Lei 6.015/73 não revogou o art. 52, VII, da Lei de Falências.... ()