1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO. OFENSA À COISA JULGADA.
O Tribunal Regional registrou que as alegações quanto à inclusão nos cálculos da parcela benefício especial temporário já foi apreciada nos embargos à execução e no agravo de petição anteriores, estando, portanto, preclusa. Registrou, ainda, que, na impugnação aos cálculos, os agravantes não demonstraram, especificamente, ainda que por amostragem, que o benefício em questão foi calculado em relação a período em que ele estaria eventualmente extinto, o que fragiliza a tese recursal nesse aspecto. Verifica-se, no entanto, que o recurso de revista não combate os fundamentos do acórdão nos termos em que fora proposto, visto que as alegações são genéricas e nada referem acerca da preclusão apontada pelo Tribunal Regional e quanto à inexistência de impugnação específica dos cálculos. Nesse contexto, não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III e da Súmula 422/TST, quanto à observância da necessária dialeticidade recursal. Agravo não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Observa-se que, nas razões do agravo, a parte não investe contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade a quo, integralmente mantidos na decisão ora agravada. Além disso, a fundamentação é genérica, sem a renovação da matéria tratada no apelo principal. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO DO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO DO BRASIL S/A. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrada possível violação do CLT, art. 102, § 2º, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento provido . IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO DO BRASIL S/A. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com fundamento no que foi decidido pela Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo, apesar de ter estipulado juros de mora de 1%, foi omisso em relação ao índice de correção monetária. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 5. Considerando-se, portanto, que não houve manifestação expressa quanto ao índice de correção monetária aplicável no título executivo, e estando o processo na fase de execução, incidem no caso os parâmetros fixados na decisão do Supremo, isto é, a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. 3. HORAS EXTRAS. CÁLCULO PORPORCIONAL PARA A JORNADA DE 4 HORAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II DO TST. AUSENTE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBASA. REGIME DE PRECATÓRIOS. JUROS DA FAZENDA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO ÀS DECISÕES DO STF NAS ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 E NO RE Acórdão/STF (TEMA 810). VIOLAÇÃO DO CLT, art. 102, § 2º. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista, a fim de prevenir violação do CLT, art. 102, § 2º. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBASA. REGIME DE PRECATÓRIOS. JUROS DA FAZENDA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO ÀS DECISÕES DO STF NAS ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 E NO RE Acórdão/STF (TEMA 810). EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 102, § 2º. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, sob o fundamento de que «o pleito de exclusão de juros antes da propositura da ação é INOVADOR e, como tal, não será sequer conhecido. 2. Constata-se que a causa oferece transcendência, tendo em vista a tese firmada no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como em razão da diretriz estabelecida pelo STF ao julgamento da ADPF 616 e do RE 870.947 (Tema 810 de repercussão geral). 3. Outrossim, seja por se tratar de matéria de ordem pública, seja por se constatar que a questão foi tratada nos embargos à execução, quando excluídos os juros de mora apenas na fase judicial, remanescendo interesse recursal da parte executada, não há falar em preclusão quanto ao exame da controvérsia, incidindo o disposto no art. 102, § 2º, da CF, quanto ao efeito vinculante das decisões proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. 4. Dada a inexistência, no caso dos autos, de determinação expressa, na decisão transitada em julgado, do índice de correção monetária a ser adotado na atualização dos créditos trabalhistas, faz-se necessária a adequação da decisão ao entendimento vinculante firmado pelo STF ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), segundo a qual, até que ocorra a sua inscrição em precatório, o crédito deferido na presente ação, devido pela Fazenda Pública, deve ser atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora, na forma prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, até 30/11/2021, e, a partir de dezembro de 2021, que seja aplicada a taxa SELIC, nos moldes estabelecidos no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca da questão aduzida pelo recorrente, destacando que «o MM. Juízo de origem já determinou a compensação da gratificação de função com as horas extras devidas, a partir da vigência da cláusula 11ª da Convenção Coletiva 2018/2020 (fls. 911/912), pelo que esse tópico do apelo patronal não comporta conhecimento, por ausência de interesse recursal, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, II, § 1º, IV, do CPC. Mantém-se a decisão recorrida. 2. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO NA CLÁUSULA 11 DA CCT DOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - JUIZ DE PRIMEIRO GRAU JÁ DETERMINOU A COMPENSAÇÃO REQUERIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional enfatizou que «o MM. Juízo de origem já determinou a compensação da gratificação de função com as horas extras devidas, a partir da vigência da cláusula 11ª da Convenção Coletiva 2018/2020 (fls. 911/912), pelo que esse tópico do apelo patronal não comporta conhecimento, por ausência de interesse recursal. Nesse contexto, ausente interesse recursal do reclamado porque não houve sucumbência, no particular. Mantém-se a decisão recorrida. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. Na hipótese dos autos, o Juízo monocrático destacou que «verificando os termos da exordial, constato que o reclamante apresentou pedidos líquidos, ressalvando que tais valores eram meramente estimativos. 3.3. Assim, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial fixa os limites da condenação, permitindo-se à parte apor-lhes ressalvas e atribuir-lhes caráter estimativo, hipótese em que não haverá limitação da condenação aos valores ali elencados. Mantém-se a decisão recorrida. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, no particular. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do CLT, art. 102, § 2º, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, quanto ao tema. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 2. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. 3. Consideradas as decisões antes referidas, dessume-se que os juros de mora estão englobados na taxa SELIC, não mais incidindo autonomamente sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, mesmo que o ajuizamento da demanda tenha ocorrido anteriormente às decisões da Suprema Corte, ou mesmo que as verbas devidas sejam anteriores às datas daquelas decisões. 4. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, no sentido de que, até que sobrevenha solução legislativa, aplique-se os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral. Assim, a recomposição dos débitos judiciais deve ser feita mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, § 1º e § 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 102, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()