CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 521 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 182.4795.6005.6300

1 - STJ Criminal. REsp. Calúnia. Queixa crime rejeitada. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Não conhecimento. Ofensa ao CPP, art. 41. Ausência de prequestionamento. Nulidade. Não realização de audiência de reconciliação. Inexistência de irregularidade a ser sanada. Inexistência de ofensa ao CPP, art. 43. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.


«I - Não se conhece de alegado dissídio jurisprudencial quando o recorrente deixa de proceder ao cotejo analítico entre os paradigmas e o acórdão recorrido, com o fim de explicitar os pontos que assemelham ou diferenciam os acórdãos confrontados, limitando-se à transcrição de ementas. ... ()

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