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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 377 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 186.4994.5008.2700

1 - STJ Crime militar. Crimes de de uso de documento falso e de desobediência, por ter deixado de comparecer à audiência designada pela Auditoria Militar e por fazer uso de falsa declaração de comparecimento à posto de saúde para justificar a ausência ao ato processual. Produção de prova. Exame pericial. Cerceamento de defesa inocorrente. CPM, art. 301. CPM, art. 311. CPM, art. 315. CPP, art. 377.


«1 - «[...] Como visto, a Corte estadual afastou o apontado vício na instrução processual ao fundamento de que tal providência se revelou dispensável, uma vez que demonstrada a autoria e materialidade delitiva pelos depoimentos testemunhais prestados sob o crivo do contraditório judicial. ... ()

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