1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO DE DISCIPLINA CONTRA SOLDADO DA PM/PR. ACUSAÇÕES DISTINTAS. CONEXÃO ENTRE OS FATOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA DENEGADA.I -
Caso em exameTrata-se de mandado de segurança impetrado por soldado da Polícia Militar do Paraná contra a instauração de Conselho de Disciplina no qual foram imputados dois fatos distintos ao impetrante, alegadamente sem conexão ou continência. A sentença declarou a nulidade do Conselho, reconhecendo a ilegalidade da tramitação conjunta das acusações.II - Questões em discussão(i) Se há conexão entre os fatos imputados ao impetrante no Conselho de Disciplina, justificando a tramitação conjunta.(ii) Se a ausência de conexão configuraria nulidade por prejuízo à ampla defesa.III - Razões de decidir(i) De acordo com o art. 3º, §5º, da Lei Estadual 16.544/2010, somente podem ser processados conjuntamente fatos que apresentem conexão ou continência.(ii) Ambos os fatos imputados ao impetrante envolvem alegações de concussão no exercício da função policial, caracterizando conexão, conforme os CPPM, art. 99 e CPM art. 79, aplicáveis subsidiariamente.(iii) A inexistência de prejuízo concreto à ampla defesa impede o reconhecimento de nulidade, nos termos dos CPPM, art. 499 e CPPM art. 502.(iv) A tramitação conjunta atende aos princípios da economia processual e da ampla defesa, sem comprometer os direitos do acusado, conforme previsão do art. 4º, §2º, da Lei Estadual 16.544/2010.IV - Dispositivo e tese de julgamentoSentença reformada em reexame necessário. Segurança denegada. Parte impetrante condenada ao pagamento das custas processuais.Tese de julgamento: : «É cabível a instauração de um único Conselho de Disciplina visando a apuração de dois fatos praticados pelo policial, no mesmo contexto e sob a mesma imputação, quando não demonstrado prejuízo à ampla defesa.Atos normativos: Lei Estadual 16.544/2010, arts. 3º, §5º, e 4º, §2º; CPM, art. 79; CPPM, arts. 99, 499 e 502.... ()