Tema: 627 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 182.4853.3000.0200

Tema 627 Leading case
1 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 627. Auxílio-acidente. Concessão a segurado especial. Infortúnio ocorrido antes da edição da Lei 12.873/2013, que acrescentou o benefício da Lei 8.213/1991, art. 39, I. Desnecessidade de comprovação da contribuição previdenciária na qualidade de segurado facultativo. Lei 8.212/1991, art. 25, II. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 25, II. Lei 8.213/1991, art. 86. Decreto 3.048/1999, art. 36, II e § 6º. Decreto 3.048/1999, art. 104. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 627 - O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do Lei 8.213/1991, art. 39, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.1600

Tema 627 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 627. Servidor público. Administrativo. Acumulação de cargos. Possibilidade de acumulação de dois cargos de médico, sendo um militar e outro civil. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 37, § 10, e CF/88, art. 142, § 3º. Alegada violação. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 627/STF - Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.

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Doc. LEGJUR 910.8462.6872.8370

Tema 627 Leading case
2 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 627). Direito previdenciário e constitucional. Recurso extraordinário. Sistemática da repercussão geral. Acumulação de dois cargos de médico autorizada pela Constituição. Percepção de duas pensões por morte. Possibilidade. Emenda Constitucional 20/98, art. 11. Inaplicável. Cargos acumuláveis nos termos da CF/88, art. 37, XVI. Recurso extraordinário improvido.

1. Não há óbice ao recebimento acumulado de dois benefícios de pensão por morte se decorrentes de cargos acumuláveis, nos termos da CF/88, art. 37, XVI. 2. A hipótese de exceção delineada pelo legislador derivado no Emenda Constitucional 20/98, art. 11 tem incidência específica à hipótese de que trata, não se aplicando aos cargos públicos dos quais a Lei Maior autoriza a acumulação, como no caso da CF/88, art. 37, XVI. 3. Fixada a seguinte tese de repercussão geral: «Tratando-se de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do Emenda Constitucional 20/1998, art. 11, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis». 4. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.... ()

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