«Tese 627 - O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do Lei 8.213/1991, art. 39, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.
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2 - STFRepercussão Geral - Mérito (Tema 627). Direito previdenciário e constitucional. Recurso extraordinário. Sistemática da repercussão geral. Acumulação de dois cargos de médico autorizada pela Constituição. Percepção de duas pensões por morte. Possibilidade. Emenda Constitucional 20/98, art. 11. Inaplicável. Cargos acumuláveis nos termos da CF/88, art. 37, XVI. Recurso extraordinário improvido.
1. Não há óbice ao recebimento acumulado de dois benefícios de pensão por morte se decorrentes de cargos acumuláveis, nos termos da CF/88, art. 37, XVI. 2. A hipótese de exceção delineada pelo legislador derivado no Emenda Constitucional 20/98, art. 11 tem incidência específica à hipótese de que trata, não se aplicando aos cargos públicos dos quais a Lei Maior autoriza a acumulação, como no caso da CF/88, art. 37, XVI. 3. Fixada a seguinte tese de repercussão geral: «Tratando-se de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do Emenda Constitucional 20/1998, art. 11, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis». 4. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.... ()