«1. O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação (Súmula 163/STJ), à luz do disposto nos arts. 1º, III, e 8º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei 406/1968, verbis: ... ()
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