Tema: 233 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 105.5113.9000.1200

Tema 233 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 233/STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Cláusula abusiva. Ação revisional de cláusulas de contrato bancário. Juros remuneratórios. Contrato que não prevê o percentual de juros remuneratórios a ser observado. Cláusula potestativa. Precedentes do STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI e IX. CDC, art. 51. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CCB/2002, art. 112 e CCB/2002, art. 113. CCB, art. 115. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 233/STJ - Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
Referência sumular: - Súmula 530/STJ.»... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.8000

Tema 233 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 233/STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Cláusula abusiva. Ação revisional de cláusulas de contrato bancário. Juros remuneratórios. Contrato que não prevê o percentual de juros remuneratórios a ser observado. Cláusula potestativa. Precedentes do STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI e IX. CDC, art. 51. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CCB/2002, art. 112 e CCB/2002, art. 113. CCB, art. 115. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 233/STJ - Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
Referência sumular: - Súmula 530/STJ.»... ()

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Doc. LEGJUR 347.3930.9046.2275

Tema 233 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 233). INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VAZAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS EM UM DOS AFLUENTES DO RIO PARAÍBA DO SUL. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

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