Tema: 1066 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 210.4261.2505.2527

Tema 1066 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. ECAD. Direito autoral. Utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel ou de motel. Lei 5.988/1973, art. 73, §§ 1º e 2º. Lei 9.610/1998, art. 68, §§ 2º e 3º. Lei 11.771/2008, art. 23. CPC/2015, art. 489. Lei 14.002/2019. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.066/1STJ - Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Tese jurídica firmada: - a) «A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem.»
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 197/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (CPC/2015, art. 1.037, II), mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 6/10/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4261.2947.5905

Tema 1066 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. ECAD. Direito autoral. Utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel ou de motel. Lei 5.988/1973, art. 73, §§ 1º e 2º. Lei 9.610/1998, art. 68, §§ 2º e 3º. Lei 11.771/2008, art. 23. CPC/2015, art. 489. Lei 14.002/2019. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.066/1STJ - Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Tese jurídica firmada: - a) «A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem.»
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 197/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (CPC/2015, art. 1.037, II), mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 6/10/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4261.2447.2654

Tema 1066 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.006/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. ECAD. Direito autoral. Utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel ou de motel. Lei 5.988/1973, art. 73, §§ 1º e 2º. Lei 9.610/1998, art. 68, §§ 2º e 3º. Lei 11.771/2008, art. 23. CPC/2015, art. 489. Lei 14.002/2019. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.066/1STJ - Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Tese jurídica firmada: - a) «A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem.»
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 197/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (CPC/2015, art. 1.037, II), mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 6/10/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4261.2973.6809

Tema 1066 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.066/STJ. Julgamento do mérito. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. ECAD. Direito autoral. Direito civil e processual. Ação de cumprimento de preceito legal e de reparação de danos. ECAD. Direitos autorais. Aparelhos (rádio e televisão) em quartos de hotel, motel e afins. Transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais. Lei 9.610/1998 e Lei 11.771/2008. Compatibilidade. TV por assinatura. Bis in idem não configurado. Pedidos procedentes. Omissões inexistentes. Estabelecimento misto. Pool hoteleiro. Retorno dos autos ao tribunal de origem. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.066/1STJ - Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Tese jurídica firmada: - a) «A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem.»
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 197/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (CPC/2015, art. 1.037, II), mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 6/10/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4261.2701.4985

Tema 1066 Leading case
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.066/STJ. Julgamento do mérito. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. ECAD. Direito autoral. Direito civil e processual. Ação de cumprimento de preceito legal e de reparação de danos. ECAD. Direitos autorais. Aparelhos (rádio e televisão) em quartos de hotel, motel e afins. Transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais. Lei 9.610/1998 e Lei 11.771/2008. Compatibilidade. TV por assinatura. Bis in idem não configurado. Pedidos procedentes. Omissões inexistentes. Estabelecimento misto. Pool hoteleiro. Retorno dos autos ao tribunal de origem. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.066/1STJ - Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Tese jurídica firmada: - a) «A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem.»
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 197/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (CPC/2015, art. 1.037, II), mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 6/10/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4261.2204.7662

Tema 1066 Leading case
6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.066/STJ. Julgamento do mérito. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. ECAD. Direito autoral. Direito civil e processual. Ação de cumprimento de preceito legal e de reparação de danos. ECAD. Direitos autorais. Aparelhos (rádio e televisão) em quartos de hotel, motel e afins. Transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais. Lei 9.610/1998 e Lei 11.771/2008. Compatibilidade. TV por assinatura. Bis in idem não configurado. Pedidos procedentes. Omissões inexistentes. Estabelecimento misto. Pool hoteleiro. Retorno dos autos ao tribunal de origem. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.066/1STJ - Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Tese jurídica firmada: - a) «A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem.»
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 197/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (CPC/2015, art. 1.037, II), mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 6/10/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 884.5537.8767.6617

Tema 1066 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1066). CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR INCAPACIDADE. PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE REALIZAÇÃO EM ATÉ 45 DIAS, SOB PENA DA IMPLEMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRESTAÇÃO REQUERIDA PELO SEGURADO. LIMITES DA INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão acerca da possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do CPC, art. 1.035.... ()

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