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Fundamentação Jurídica sobre a Impossibilidade de Uso de Embargos de Declaração para Rediscussão de Mérito em Acórdão sem Omissão ou Contradição

Publicado em: 02/07/2024 Processo Civil
Análise jurídica que esclarece a ausência de omissão ou contradição em acórdão devidamente fundamentado e explica a vedação do uso de embargos de declaração como meio para rediscutir o mérito já decidido.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não há omissão ou contradição no acórdão quando a controvérsia é enfrentada de forma clara e fundamentada, sendo incabível a utilização de embargos de declaração para rediscutir mérito já decidido.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão destaca que os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para simples inconformismo com a decisão judicial, tampouco para a rediscussão do mérito da causa. A finalidade desse recurso é estrita — suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022). Quando o órgão julgador enfrenta a matéria de forma clara e fundamentada, a oposição de embargos se torna impertinente e caracteriza desvio da função do recurso.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, inciso XXXV (inafastabilidade da jurisdição);
CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022;
CPC/2015, art. 489 (fundamentação das decisões).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 98/STJ (já mencionada);
Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação do cabimento dos embargos de declaração fortalece a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais, evitando a instauração de debates infindáveis sobre matéria já apreciada. O reconhecimento de que não há omissão ou contradição quando a decisão é clara e fundamentada contribui para a racionalização dos recursos e para a efetividade da tutela jurisdicional. Possíveis reflexos futuros incluem redução de recursos manifestamente protelatórios e fortalecimento do respeito às decisões colegiadas.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão é precisa ao restringir o âmbito dos embargos de declaração, preservando sua natureza eminentemente integrativa. A exigência de fundamentação clara e suficiente, por sua vez, é pressuposto para a preclusão e estabilização da decisão. No entanto, a análise crítica recomenda que, em situações de dúvida razoável quanto à efetiva apreciação de todos os pontos relevantes, os tribunais zelem pelo exame detido dos aclaratórios, de modo a evitar nulidades e recursos desnecessários em instâncias superiores.


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