Uniformização pelo STJ da interpretação infraconstitucional sobre base de cálculo e remuneração para contribuições sociais segundo Lei 8.212/1991, afastando repercussão geral pelo STF

Documento aborda a decisão do STF que exclui repercussão geral em tema infraconstitucional, conferindo ao STJ a competência para uniformizar interpretação da Lei 8.212/1991 sobre base de cálculo e remuneração para contribuições sociais, fundamentado no art. 105, III, a da CF/88 e artigos do CPC/2015. Destaca a importância da definição normativa para segurança jurídica e compliance empresarial.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A controvérsia possui natureza infraconstitucional, com o STF afastando o rito da repercussão geral (Tema 1.221), cabendo ao STJ a uniformização por meio de Recurso Especial repetitivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão registra que o STF não tratou a matéria sob repercussão geral por ser infraconstitucional, o que reforça a competência do STJ para dirimir a questão normativa relativa à Lei 8.212/1991 e a alcance de conceitos legais de remuneração e base de cálculo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a repartição de competência entre STF e STJ neste tema.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A centralização da controvérsia no STJ tende a produzir um precedente vinculante com clareza conceitual sobre a base de cálculo de contribuições previdenciárias, influenciando políticas de compliance das empresas e a atuação fiscal.

ANÁLISE CRÍTICA

A qualificação da matéria como infraconstitucional evita o fracionamento de competências e agiliza a estabilização do sistema. O ponto crítico residirá no critério normativo adotado pelo STJ para qualificar os valores retidos: se são ingressos próprios do empregador (tributáveis) ou valores de terceiros (exógenos à base).