Proibição da Metodologia Híbrida para Cálculo da Tarifa de Saneamento em Condomínios com Múltiplas Unidades e Único Hidrômetro

Documento que aborda a ilegalidade da adoção de metodologia híbrida para cálculo da tarifa de saneamento em condomínios com múltiplas unidades consumidoras que utilizam um único hidrômetro, ressaltando a obrigatoriedade da aplicação da tarifa mínima de franquia de consumo para cada unidade.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A chamada metodologia “híbrida” (consumo real fracionado), pela qual o consumo global do condomínio é dividido pelo número de economias apenas para enquadramento em faixas tarifárias mais baixas, sem o pagamento individualizado da tarifa mínima, é repudiada. Esse modelo gera assimetria econômica e injustificada vantagem aos condomínios com hidrômetro único, resultando em subsídio cruzado indevido e em prejuízo aos demais usuários do sistema.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A proibição do modelo híbrido corrige distorção sistêmica, evitando que alguns consumidores se beneficiem de privilégios tarifários indevidos às custas da coletividade, o que impactava negativamente o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e a universalização do serviço. A adoção dessa tese eleva o grau de justiça tarifária e reforça a sustentabilidade do setor, com efeitos relevantes para a política pública de saneamento e para a proteção do consumidor.

ANÁLISE OBJETIVA E CRÍTICA

A decisão se mostra adequada e atualizada em face da evolução legislativa e do contexto regulatório nacional, pois impede a perpetuação de incentivos contrários à individualização da medição e à modicidade tarifária. O modelo híbrido, além de ilegal, era fonte de instabilidade e ineficiência, transferindo custos e criando privilégios injustificados. A fundamentação do acórdão, ao alinhar-se ao interesse público e à equidade, reforça o papel regulatório do Poder Judiciário para a coerência do sistema tarifário de saneamento básico.