Suspensão Nacional de Processos Relacionados a Recursos Repetitivos para Garantia de Uniformidade Jurisprudencial e Prevenção de Decisões Conflitantes
Publicado em: 27/06/2025 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria objeto dos recursos afetados sob o rito dos repetitivos, é medida necessária para assegurar a uniformidade jurisprudencial e evitar decisões conflitantes.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão determina a suspensão de todos os processos que tratem da mesma controvérsia jurídica — ou seja, se o filho maior inválido, com renda de benefício previdenciário, pode receber pensão por morte — até a definição da tese pelo STJ. Essa medida decorre da previsão expressa no CPC/2015, art. 1.037, II, e visa garantir que o resultado do julgamento do tema repetitivo seja aplicado de forma uniforme em todo o país.
A suspensão evita decisões contraditórias em diferentes instâncias e confere previsibilidade e eficiência à prestação da tutela jurisdicional, respeitando o sistema de precedentes qualificados inaugurado pelo Novo Código de Processo Civil.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV: Princípio do acesso à justiça e da inafastabilidade do controle jurisdicional.
- CF/88, art. 93, IX: Princípio da motivação das decisões judiciais e da segurança jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.037, II: Determina a suspensão do processamento de processos que versem sobre a mesma questão jurídica objeto de recurso repetitivo.
- RISTJ, art. 256-L: Regulamenta a comunicação e os efeitos da suspensão dos processos nos Tribunais.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmula específica sobre a suspensão nacional de processos em razão de afetação de tema repetitivo, mas o procedimento segue a sistemática legal do CPC/2015.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão nacional dos processos, determinada pelo STJ, reforça o papel do sistema de precedentes na promoção da segurança jurídica e da isonomia no tratamento de casos idênticos. Essa providência evita esforços jurisdicionais inúteis e potenciais decisões conflitantes, além de otimizar recursos do Judiciário.
Do ponto de vista prático, a medida protege os jurisdicionados de decisões contraditórias e permite que a tese a ser fixada tenha aplicação imediata e uniforme, promovendo maior estabilidade e confiança no sistema judicial. Juridicamente, ressalta-se a importância de os Tribunais comunicarem de imediato a suspensão aos órgãos de origem, garantindo a efetividade da medida e o respeito ao devido processo legal.
A análise crítica indica que a suspensão pode, em determinados casos, protelar o desfecho de demandas urgentes; entretanto, é instrumento fundamental para a coerência sistêmica e para a racionalização de demandas repetitivas. Com a definição da tese, espera-se significativa redução da litigiosidade e maior uniformidade nos julgamentos futuros.
Outras doutrinas semelhantes

Prevenção do relator no STJ em ações penais conexas da Operação Faroeste com fundamento na conexão instrumental e intersubjetiva
Publicado em: 09/07/2024 Processo CivilO documento trata da justificativa para a prevenção do relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ) diante da existência de conexão instrumental e intersubjetiva entre as ações penais da Operação Faroeste, afastando a necessidade de livre distribuição e mantendo os feitos conexos sob uma única relatoria.
Acessar
Manutenção da Competência por Prevenção em Crimes de Corrupção Judicial: Impossibilidade de Redistribuição ou Desmembramento do Processo no Mesmo Órgão Julgador
Publicado em: 09/07/2024 Processo CivilAnálise jurídica sobre a aplicação da conexão instrumental e intersubjetiva em crimes de corrupção judicial, destacando a manutenção da competência por prevenção no mesmo órgão julgador e a vedação à redistribuição ou desmembramento do feito.
Acessar
Constitucionalidade das taxas estaduais cobradas pelos corpos de bombeiros militares pela prestação de serviços específicos e divisíveis de prevenção, combate a incêndios, salvamento e resgate fundamentada no RE ...
Publicado em: 03/08/2025 Processo CivilAnálise da decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a constitucionalidade das taxas estaduais cobradas pelos corpos de bombeiros militares pela utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos específicos e divisíveis de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate, com base nos artigos 145, II, 144, §5º e 22, XXVIII da CF/88 e no CTN, consolidando entendimento sobre o financiamento desses serviços essenciais e os critérios de divisibilidade, especificidade e equivalência da base de cálculo.
Acessar