Suspensão nacional de processos repetitivos com REsp/AREsp pendentes segundo art. 256-L do RISTJ para uniformização e economia processual no STJ
Publicado em: 09/08/2025 Processo Civil Execução FiscalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Suspensão, em âmbito nacional, dos processos que versem a mesma matéria — nos quais tenha sido interposto REsp ou AREsp em segunda instância, ou que tramitem no STJ — até a fixação da tese repetitiva, com observância do RISTJ, art. 256-L.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Concomitantemente à afetação, a Primeira Seção determinou o sobrestamento dos feitos correlatos, medida típica da sistemática de precedentes qualificados. É providência voltada à coerência decisória e à economia processual, impedindo decisões contraditórias e fluxos recursais desnecessários enquanto se forma o precedente vinculante. No STJ, aplica-se a disciplina do art. 256-L do RISTJ para o processamento de feitos correlatos; nas instâncias ordinárias, a suspensão recai sobre casos com REsp/AREsp pendente.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 1.037, II
- RISTJ, art. 256-L
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas diretamente voltadas à ordem de suspensão em repetitivos no STJ; aplica-se o regime legal dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e do RISTJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão evita soluções discrepantes e potencial retrabalho (juízos e tribunais), reduz risco de decisões conflitantes e preserva a utilidade do precedente. Em contrapartida, há impacto de duração em litígios individuais; por isso, a gestão ativa de precedentes e acervo pelas cortes e a atuação das Procuradorias e da Defesa para qualificar casos paradigmas ganham relevância.
ANÁLISE CRÍTICA
A medida é necessária para estabilização da interpretação, sobretudo em matéria de execução fiscal com grande volume de processos. As vantagens (uniformidade, previsibilidade, economia) superam os custos temporários de morosidade. A observância do RISTJ harmoniza o fluxo interno no STJ e respalda a estratégia de gestão de precedentes. Em termos práticos, entes fazendários e contribuintes devem mapear processos sobrestados e reprogramar o contencioso, inclusive avaliando a conveniência de atos de cobrança e transação até a definição da tese.
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