Suspensão de ações individuais em decorrência de ajuizamento de ação coletiva relacionada a macro-lide com múltiplos processos conexos
Modelo de petição para suspensão das ações individuais em face do ajuizamento de ação coletiva que trata de macro-lide geradora de múltiplos processos, fundamentando a necessidade de aguardar o julgamento coletivo para evitar decisões conflitantes.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reconhece que, diante da multiplicidade de demandas individuais com idêntico objeto e causa de pedir, a instauração de uma ação coletiva voltada à solução da chamada macro-lide autoriza a suspensão das ações individuais correlatas até o julgamento dessa ação coletiva. Tal medida visa evitar decisões conflitantes, proporcionar tratamento isonômico aos jurisdicionados e promover a economia processual, resguardando a efetividade da prestação jurisdicional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
- CF/88, art. 5º, LXXVIII: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
- CF/88, art. 129, III: competência do Ministério Público para a defesa de interesses difusos e coletivos.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1037, §1º: possibilidade de suspensão de processos individuais a partir de julgamento de recursos repetitivos (aplicação analógica à sistemática dos recursos repetitivos, que já havia sido inovada pela Lei 11.672/2008, alterando o antigo CPC/1973, art. 543-C).
- Lei 7.347/1985, art. 16: disciplina os efeitos da sentença coletiva e sua abrangência.
- CDC, arts. 81, 103 e 104: regula a tutela coletiva e os efeitos sobre ações individuais.
- Lei 11.738/2008, art. 3º, II: institui o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 543/STJ: "Na ação de indenização por dano moral decorrente de inscrição em cadastro de inadimplentes, o acolhimento do pedido autoriza o cancelamento do registro, independentemente do pagamento do débito."
- Súmula 629/STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."
- Precedente Repetitivo REsp Acórdão/STJ: (aplicação direta da tese ora fixada).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese firmada pelo STJ no REsp Acórdão/STJ configura relevante avanço na tutela coletiva, ao reconhecer a possibilidade de suspensão de ações individuais em prol da racionalização do Judiciário e da segurança jurídica. Essa solução, além de garantir a efetividade e a isonomia no tratamento das demandas, previne decisões contraditórias e favorece a celeridade processual. Os reflexos futuros incluem a consolidação da sistemática dos recursos repetitivos e a valorização da atuação coletiva, especialmente do Ministério Público, na defesa de direitos de grupos ou categorias. Contudo, alerta-se para a necessidade de contínua vigilância quanto à preservação do direito de ação individual, evitando-se que a suspensão se converta em denegação de justiça ou em procrastinação indevida.
Criticamente, a argumentação jurídica do acórdão equilibra o acesso à justiça com a eficiência do sistema processual. A suspensão não impede o ajuizamento da ação individual, mas apenas posterga seu andamento, o que se justifica pelo interesse público de evitar a duplicidade de esforços jurisdicionais. Consequentemente, a decisão contribui para a homogeneização da jurisprudência, reduz a sobrecarga do Judiciário e reforça o papel das ações coletivas como instrumento de proteção de interesses de grupos sociais.