Substituição do recurso representativo e nova delimitação do TEMA 1.090 para afetação dos REsp 2.080.584/PR, 2.082.072/SC e 2.116.343/SC ao rito dos recursos repetitivos no STJ

Documento que trata da substituição do recurso especial originalmente afetado no TEMA 1.090, com nova delimitação objetiva da controvérsia e afetação dos recursos ao rito dos repetitivos, fundamentado na Constituição Federal e no CPC/2015, visando garantir segurança jurídica e coerência decisional no direito previdenciário.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Escreva a tese: Admite-se a substituição do recurso originalmente afetado no TEMA 1.090 e a afetação dos REsp Acórdão/STJ, 2.082.072/SC e 2.116.343/SC ao rito dos recursos repetitivos, com nova delimitação objetiva da controvérsia.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão, diante do não conhecimento do recurso especial originalmente afetado, promove a substituição do representativo e redefine, de modo mais enxuto e preciso, o objeto do TEMA 1.090. A Primeira Seção do STJ, em consonância com o microssistema de precedentes, assegura a continuidade da formação de precedente qualificado, preservando a utilidade do tema e a coerência decisional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não se identificam súmulas diretamente incidentes sobre a substituição do representativo; trata-se de disciplina normativa do CPC/2015 e do RISTJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A providência resguarda a segurança jurídica e evita a dispersão de entendimentos divergentes em matéria previdenciária sensível (tempo especial). Garante-se a continuidade do precedente qualificado e a racionalização do tratamento do TEMA 1.090.

ANÁLISE CRÍTICA

A opção pela substituição, com nova delimitação, é técnica e adequada: elimina pontos laterais que extrapolavam o núcleo do litígio e concentra o debate útil. Fortalece a eficiência do sistema de precedentes ao impedir que um vício processual (não conhecimento) inviabilize um tema de alto impacto. O desenho institucional privilegia a estabilidade e a coerência do direito previdenciário, sobretudo frente à litigiosidade massiva envolvendo PPP e EPI.