Simetria das Variações Monetárias em Receitas Ativas e Despesas Passivas na Apuração do IRPJ e CSLL com Fundamentação Constitucional e Legal
Publicado em: 11/08/2025SIMETRIA DAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS: “VIA DE DUAS MÃOS” (RECEITAS ATIVAS E DESPESAS PASSIVAS)
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O regime vigente é simétrico: variações monetárias ativas constituem receitas financeiras tributáveis, enquanto variações monetárias passivas configuram despesas dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL. Não é possível invalidar apenas o aspecto desfavorável ao contribuinte, sob pena de colapso do sistema de tributação das aplicações financeiras.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese afirma a coerência interna do sistema contábil-tributário, estruturado em partidas dobradas. Admitir a exclusão seletiva de variações ativas, preservando a dedução das passivas, geraria desequilíbrio e violaria a neutralidade. O precedente do STF no Tema 699 reforça a constitucionalidade da incidência sobre receitas financeiras.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 145, §1º
- CF/88, art. 150, I
- CF/88, art. 153, III
FUNDAMENTO LEGAL
- Decreto-Lei 1.598/1977, art. 18, parágrafo único
- Lei 9.718/1998, art. 9º
- Decreto 9.580/2018, art. 405; art. 406
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmula específica; a tese decorre de construção legal e contábil consolidada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A simetria promove equidade horizontal e reduz incentivos a elisão por segmentação de resultados. Operacionalmente, impõe controles de variação cambial/indexadores e gestão de hedge com visão líquida tributável/dedutível.
ANÁLISE CRÍTICA
O argumento sistêmico é robusto: sem simetria, haveria subtributação de ganhos e sobre dedução de perdas, violando a neutralidade. A remissão ao Tema 699/STF agrega densidade constitucional ao arranjo, embora não substitua a análise caso a caso de itens financeiros complexos.
Outras doutrinas semelhantes

Simetria no tratamento das variações monetárias ativas e passivas para fins tributários com base na CF/88, DL 1.598/1977 e jurisprudência do STF (Tema 699)
Publicado em: 11/08/2025Documento que aborda a tese jurídica da simetria das variações monetárias no regime de competência, estabelecendo que as variações ativas são receitas financeiras e as passivas, despesas dedutíveis, vedando tratamento assimétrico. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 145, §1º e 153, III], legislação tributária [DL 1.598/1977, art. 18; Lei 9.718/1998, art. 9º; Decreto 9.580/2018, arts. 404 a 406; Lei 7.450/1985, art. 51] e na jurisprudência consolidada do STF (Tema 699), que impede exclusão unilateral da correção monetária sobre variações ativas para garantir isonomia, coerência sistêmica e neutralidade na apuração do lucro operacional. Destaca-se a relevância da tese para políticas contábeis e controvérsias tributárias sobre receitas e despesas financeiras.
Acessar
Regime bilateral das variações monetárias na apuração fiscal: reconhecimento da simetria entre variações ativas e passivas para assegurar neutralidade, isonomia e constitucionalidade tributária
Publicado em: 11/08/2025Documento analisa a tese doutrinária extraída do acórdão que estabelece o regime bilateral das variações monetárias, considerando variações ativas como receitas e passivas como despesas dedutíveis, fundamentado nos arts. 145, §1º, 150, II e 153, III da CF/88, além da legislação infraconstitucional (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 18; Lei 9.718/1998, art. 9º; Decreto 9.580/2018, arts. 404 a 406; Decreto 3.000/1999, art. 375). A análise destaca a importância da simetria para evitar distorções fiscais e garantir a isonomia entre contribuintes, além de reforçar a constitucionalidade da tributação sobre receitas financeiras conforme o Tema 699/STF. O texto enfatiza a coerência sistêmica e a neutralidade fiscal, prevenindo planejamentos assimétricos e contribuindo para a redução do contencioso tributário.
Acessar
Tese doutrinária sobre a simetria das variações monetárias no IRPJ e CSLL para garantir tratamento contábil-fiscal coerente conforme CF/88, Decreto-Lei 1.598/1977 e Lei 9.718/1998
Publicado em: 10/08/2025Documento que aborda a tese jurídica da simetria das variações monetárias, destacando que variações ativas são receitas e variações passivas são despesas, assegurando equilíbrio no regime de competência e na tributação do IRPJ e CSLL, com base nos arts. 150 e 145 da CF/88 e legislação infraconstitucional aplicável. Apresenta fundamentos constitucionais e legais, análise crítica e implicações para a governança fiscal e contábil.
Acessar