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Simetria das Variações Monetárias em Receitas Ativas e Despesas Passivas na Apuração do IRPJ e CSLL com Fundamentação Constitucional e Legal

Publicado em: 11/08/2025
Documento que sustenta a simetria do regime tributário das variações monetárias, afirmando que receitas financeiras ativas são tributáveis e despesas passivas são dedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL, baseado na neutralidade do sistema contábil-tributário e precedentes do STF, especialmente Tema 699. Fundamenta-se nos artigos 145, 150 e 153 da CF/88, Decreto-Lei 1.598/1977, Lei 9.718/1998 e Decreto 9.580/2018, destacando a importância da coerência e equidade para evitar subtributação e elisão fiscal.

SIMETRIA DAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS: “VIA DE DUAS MÃOS” (RECEITAS ATIVAS E DESPESAS PASSIVAS)

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O regime vigente é simétrico: variações monetárias ativas constituem receitas financeiras tributáveis, enquanto variações monetárias passivas configuram despesas dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL. Não é possível invalidar apenas o aspecto desfavorável ao contribuinte, sob pena de colapso do sistema de tributação das aplicações financeiras.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese afirma a coerência interna do sistema contábil-tributário, estruturado em partidas dobradas. Admitir a exclusão seletiva de variações ativas, preservando a dedução das passivas, geraria desequilíbrio e violaria a neutralidade. O precedente do STF no Tema 699 reforça a constitucionalidade da incidência sobre receitas financeiras.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica; a tese decorre de construção legal e contábil consolidada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A simetria promove equidade horizontal e reduz incentivos a elisão por segmentação de resultados. Operacionalmente, impõe controles de variação cambial/indexadores e gestão de hedge com visão líquida tributável/dedutível.

ANÁLISE CRÍTICA

O argumento sistêmico é robusto: sem simetria, haveria subtributação de ganhos e sobre dedução de perdas, violando a neutralidade. A remissão ao Tema 699/STF agrega densidade constitucional ao arranjo, embora não substitua a análise caso a caso de itens financeiros complexos.


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Documento que aborda a tese jurídica da simetria das variações monetárias no regime de competência, estabelecendo que as variações ativas são receitas financeiras e as passivas, despesas dedutíveis, vedando tratamento assimétrico. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 145, §1º e 153, III], legislação tributária [DL 1.598/1977, art. 18; Lei 9.718/1998, art. 9º; Decreto 9.580/2018, arts. 404 a 406; Lei 7.450/1985, art. 51] e na jurisprudência consolidada do STF (Tema 699), que impede exclusão unilateral da correção monetária sobre variações ativas para garantir isonomia, coerência sistêmica e neutralidade na apuração do lucro operacional. Destaca-se a relevância da tese para políticas contábeis e controvérsias tributárias sobre receitas e despesas financeiras.

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Publicado em: 11/08/2025

Documento analisa a tese doutrinária extraída do acórdão que estabelece o regime bilateral das variações monetárias, considerando variações ativas como receitas e passivas como despesas dedutíveis, fundamentado nos arts. 145, §1º, 150, II e 153, III da CF/88, além da legislação infraconstitucional (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 18; Lei 9.718/1998, art. 9º; Decreto 9.580/2018, arts. 404 a 406; Decreto 3.000/1999, art. 375). A análise destaca a importância da simetria para evitar distorções fiscais e garantir a isonomia entre contribuintes, além de reforçar a constitucionalidade da tributação sobre receitas financeiras conforme o Tema 699/STF. O texto enfatiza a coerência sistêmica e a neutralidade fiscal, prevenindo planejamentos assimétricos e contribuindo para a redução do contencioso tributário.

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