?>

Tese doutrinária sobre a simetria das variações monetárias no IRPJ e CSLL para garantir tratamento contábil-fiscal coerente conforme CF/88, Decreto-Lei 1.598/1977 e Lei 9.718/1998

Publicado em: 10/08/2025
Documento que aborda a tese jurídica da simetria das variações monetárias, destacando que variações ativas são receitas e variações passivas são despesas, assegurando equilíbrio no regime de competência e na tributação do IRPJ e CSLL, com base nos arts. 150 e 145 da CF/88 e legislação infraconstitucional aplicável. Apresenta fundamentos constitucionais e legais, análise crítica e implicações para a governança fiscal e contábil.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O regime das variações monetárias é bidirecional: variações ativas são receitas e variações passivas são despesas; a simetria impede que o contribuinte exclua apenas o que lhe onera e preserve o que lhe beneficia.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão enfatiza a simetria das variações monetárias: quando positivas, integram a receita financeira; quando negativas, reduzem a base do IRPJ e da CSLL. O pedido de afastar apenas as variações ativas romperia a equação do regime de competência e desequilibraria o sistema de partidas dobradas, produzindo vantagem assimétrica indevida ao contribuinte.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica de mérito.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese consolida a coerência contábil-fiscal do tratamento das variações monetárias, evitando litigiosidade seletiva. Reflete-se em procedimentos de fechamento contábil, cálculos de ajustes ao lucro real e governança de riscos fiscais.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação privilegia a neutralidade e a consistência do regime de competência. A crítica potencial seria a de permitir eventual tributação de resultados nominais em ambientes inflacionários; porém, a dedutibilidade das variações passivas e a possibilidade de gestão financeira mitigam distorções.


Outras doutrinas semelhantes


Simetria no tratamento das variações monetárias ativas e passivas para fins tributários com base na CF/88, DL 1.598/1977 e jurisprudência do STF (Tema 699)

Simetria no tratamento das variações monetárias ativas e passivas para fins tributários com base na CF/88, DL 1.598/1977 e jurisprudência do STF (Tema 699)

Publicado em: 11/08/2025

Documento que aborda a tese jurídica da simetria das variações monetárias no regime de competência, estabelecendo que as variações ativas são receitas financeiras e as passivas, despesas dedutíveis, vedando tratamento assimétrico. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 145, §1º e 153, III], legislação tributária [DL 1.598/1977, art. 18; Lei 9.718/1998, art. 9º; Decreto 9.580/2018, arts. 404 a 406; Lei 7.450/1985, art. 51] e na jurisprudência consolidada do STF (Tema 699), que impede exclusão unilateral da correção monetária sobre variações ativas para garantir isonomia, coerência sistêmica e neutralidade na apuração do lucro operacional. Destaca-se a relevância da tese para políticas contábeis e controvérsias tributárias sobre receitas e despesas financeiras.

Acessar

Simetria das Variações Monetárias em Receitas Ativas e Despesas Passivas na Apuração do IRPJ e CSLL com Fundamentação Constitucional e Legal

Simetria das Variações Monetárias em Receitas Ativas e Despesas Passivas na Apuração do IRPJ e CSLL com Fundamentação Constitucional e Legal

Publicado em: 11/08/2025

Documento que sustenta a simetria do regime tributário das variações monetárias, afirmando que receitas financeiras ativas são tributáveis e despesas passivas são dedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL, baseado na neutralidade do sistema contábil-tributário e precedentes do STF, especialmente Tema 699. Fundamenta-se nos artigos 145, 150 e 153 da CF/88, Decreto-Lei 1.598/1977, Lei 9.718/1998 e Decreto 9.580/2018, destacando a importância da coerência e equidade para evitar subtributação e elisão fiscal.

Acessar

Regime bilateral das variações monetárias na apuração fiscal: reconhecimento da simetria entre variações ativas e passivas para assegurar neutralidade, isonomia e constitucionalidade tributária

Regime bilateral das variações monetárias na apuração fiscal: reconhecimento da simetria entre variações ativas e passivas para assegurar neutralidade, isonomia e constitucionalidade tributária

Publicado em: 11/08/2025

Documento analisa a tese doutrinária extraída do acórdão que estabelece o regime bilateral das variações monetárias, considerando variações ativas como receitas e passivas como despesas dedutíveis, fundamentado nos arts. 145, §1º, 150, II e 153, III da CF/88, além da legislação infraconstitucional (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 18; Lei 9.718/1998, art. 9º; Decreto 9.580/2018, arts. 404 a 406; Decreto 3.000/1999, art. 375). A análise destaca a importância da simetria para evitar distorções fiscais e garantir a isonomia entre contribuintes, além de reforçar a constitucionalidade da tributação sobre receitas financeiras conforme o Tema 699/STF. O texto enfatiza a coerência sistêmica e a neutralidade fiscal, prevenindo planejamentos assimétricos e contribuindo para a redução do contencioso tributário.

Acessar