Tese doutrinária sobre a simetria das variações monetárias no IRPJ e CSLL para garantir tratamento contábil-fiscal coerente conforme CF/88, Decreto-Lei 1.598/1977 e Lei 9.718/1998
Publicado em: 10/08/2025TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O regime das variações monetárias é bidirecional: variações ativas são receitas e variações passivas são despesas; a simetria impede que o contribuinte exclua apenas o que lhe onera e preserve o que lhe beneficia.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão enfatiza a simetria das variações monetárias: quando positivas, integram a receita financeira; quando negativas, reduzem a base do IRPJ e da CSLL. O pedido de afastar apenas as variações ativas romperia a equação do regime de competência e desequilibraria o sistema de partidas dobradas, produzindo vantagem assimétrica indevida ao contribuinte.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 150, II
- CF/88, art. 145, §1º
FUNDAMENTO LEGAL
- Decreto-Lei 1.598/1977, art. 18
- Lei 9.718/1998, art. 9º
- Decreto 9.580/2018, arts. 404, 405 e 406
- Decreto 3.000/1999, art. 375
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica de mérito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consolida a coerência contábil-fiscal do tratamento das variações monetárias, evitando litigiosidade seletiva. Reflete-se em procedimentos de fechamento contábil, cálculos de ajustes ao lucro real e governança de riscos fiscais.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação privilegia a neutralidade e a consistência do regime de competência. A crítica potencial seria a de permitir eventual tributação de resultados nominais em ambientes inflacionários; porém, a dedutibilidade das variações passivas e a possibilidade de gestão financeira mitigam distorções.
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