Revisão do Tema 677/STJ sobre depósitos em garantia e penhora na execução: distinção entre depósito e pagamento, manutenção dos consectários da mora e compensação do saldo judicial

Documento que analisa a nova redação do Tema 677/STJ, estabelecendo que depósitos feitos a título de garantia do juízo ou penhora de ativos financeiros não equivalem a pagamento, mantendo os consectários da mora até a efetiva entrega ao credor, com compensação do saldo da conta judicial. Fundamentado nos artigos do Código Civil (arts. 394, 395, 401, 629), do CPC/2015 (arts. 904, 906) e nos dispositivos constitucionais [CF/88, arts. 5º, II, XXXVI, LXXVIII], a tese visa garantir segurança jurídica e coerência entre direito material e processual, desestimulando práticas oportunistas e uniformizando cálculos executivos.


TEMA 677/STJ – NOVA REDAÇÃO E ALCANCE

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Corte Especial revisou o entendimento repetitivo para explicitar que o depósito judicial não equivale a pagamento quando realizado como garantia ou por penhora. Nesses casos, o devedor permanece em mora até a disponibilização efetiva dos valores ao credor, segundo o que constar do título (juros de mora, correção e outros encargos). Ao final, compensa-se o que foi capitalizado na conta judicial (correção e juros remuneratórios) para evitar enriquecimento sem causa do credor.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A nova redação confere segurança jurídica e coerência sistêmica entre o direito material (mora) e o direito processual (satisfação do crédito), desestimulando comportamentos oportunistas. A orientação tende a uniformizar cálculos executivos e reduzir controvérsias locais sobre o termo final dos encargos.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento central reside na distinção entre pagamento e garantia. A solução é tecnicamente sólida: preserva-se a função punitivo-indenizatória dos juros moratórios enquanto não há satisfação. A compensação do saldo da conta judicial evita bis in idem. No plano prático, a tese impõe maior rigor à execução pecuniária e pode encurtar o tempo de satisfação, pois estimula o adimplemento efetivo em vez de meras garantias. Não houve modulação de efeitos, o que reforça a eficácia imediata do precedente repetitivo revisado, mas exige diligência de partes e contadores judiciais nos casos pendentes.