Requisitos para Configuração do Dissídio Jurisprudencial e Cabimento dos Embargos de Divergência conforme CPC/2015 e RISTJ

Documento que aborda os critérios necessários para caracterizar o dissídio jurisprudencial, enfatizando a necessidade de demonstração clara da similitude fática e jurídica entre acórdãos para o cabimento dos embargos de divergência, conforme previsto no artigo 1.043, §4º do CPC/2015 e artigo 266, §4º do RISTJ.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A configuração do dissídio jurisprudencial, apta a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, exige a demonstração inequívoca da similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, mediante cotejo analítico, nos termos do CPC/2015, art. 1.043, §4º, e do RISTJ, art. 266, §4º.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Segundo o acórdão, não basta apontar julgados paradigmas: é imprescindível que o recorrente destaque precisamente, por meio do chamado cotejo analítico, os pontos de similaridade fática e jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados. A ausência desse cotejo impossibilita o conhecimento dos embargos de divergência, pois impede a verificação da existência de efetivo dissídio de teses. Assim, a demonstração do dissídio não se satisfaz com simples transcrição de ementas ou menção genérica a julgados, sendo necessária a comparação detalhada dos fundamentos e contextos fáticos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III: A missão constitucional do STJ de uniformizar a interpretação do direito federal somente é viável quando há demonstração clara da divergência sobre teses jurídicas idênticas em situações fáticas semelhantes.

FUNDAMENTO LEGAL

  1. CPC/2015, art. 1.043, §4º: Exige expressamente o cotejo analítico, identificando as circunstâncias que assemelhem os casos.
  2. RISTJ, art. 266, §4º: Determina a necessidade de comprovação da divergência com a reprodução de julgado e indicação das circunstâncias identificadoras.

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exigência de cotejo analítico confere rigor metodológico ao manejo dos embargos de divergência, impedindo o uso indiscriminado do recurso e priorizando a qualidade do debate jurisprudencial. Essa diretriz valoriza a técnica na demonstração do dissídio, estimulando a advocacia a fundamentar adequadamente seus recursos. No âmbito do STJ, a medida contribui para a filtragem dos casos que realmente demandam uniformização. Para o futuro, espera-se uma redução no número de recursos protelatórios e um aumento na efetividade das decisões uniformizadoras do Tribunal.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do julgado se ancora no aspecto processual da demonstração do dissídio, elevando o padrão técnico exigido para os embargos de divergência. Tal rigor contribui para a seriedade do instituto e para a segurança jurídica, ao evitar decisões contraditórias em casos distintos. Contudo, o excesso de formalismo pode dificultar o acesso à uniformização em hipóteses que, embora relevantes, não consigam ultrapassar a barreira do cotejo analítico, especialmente quando as decisões paradigmáticas são lacônicas ou pouco detalhadas. Por outro lado, a exigência de detalhamento valoriza o precedente, tornando o STJ verdadeiro tribunal de teses, e não mera instância recursal revisora.