Fundamentação para o não conhecimento dos embargos de divergência por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial conforme art. 1.043, §4º do CPC/2015
Este documento aborda a inadmissibilidade dos embargos de divergência quando a parte recorrente não realiza o cotejo analítico necessário entre os acórdãos para demonstrar a similitude fática e jurídica, conforme exigido pelo art. 1.043, §4º, do Código de Processo Civil de 2015. Explica os fundamentos jurídicos que justificam o não conhecimento do recurso por falta de comprovação do dissídio jurisprudencial.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O não conhecimento dos embargos de divergência é medida imposta quando a parte recorrente não comprova adequadamente o dissídio jurisprudencial, sendo indispensável a realização do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com demonstração da similitude fática e jurídica, nos termos do art. 1.043, §4º, do CPC/2015, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A Corte Especial do STJ reafirma que os embargos de divergência visam uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal diante de teses conflitantes entre seus órgãos fracionários. Entretanto, para a admissibilidade do recurso, exige-se demonstração cabal da existência de dissídio jurisprudencial, por meio da transcrição de trechos relevantes dos julgados e da realização de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas. A simples juntada de ementas ou menção genérica aos julgados não supre tal exigência, sendo insuficiente para o conhecimento dos embargos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 93, IX: Exige fundamentação das decisões judiciais e a observância do devido processo legal.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.043, §4º: Exige a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico entre os acórdãos, com indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
- RISTJ, art. 266, caput e §4º: Reitera a necessidade de cotejo analítico entre os julgados.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmula específica, mas a orientação está consolidada em diversos precedentes do STJ, inclusive nos EAREsp Acórdão/STJ, AgRg nos EAREsp Acórdão/STJ, AgInt nos EAREsp Acórdão/STJ, entre outros.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A posição do STJ objetiva garantir a segurança jurídica e a coerência da jurisprudência, evitando a admissão de recursos desprovidos de fundamentação adequada. Ao exigir rigor na demonstração do dissídio, o Tribunal assegura que apenas controvérsias efetivamente relevantes e divergentes sejam objeto de uniformização, aprimorando a qualidade das decisões e a previsibilidade do direito. A jurisprudência fortalece o papel dos embargos de divergência como instrumento técnico, não meramente formal, em prol da tutela jurisdicional qualificada.
ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
O fundamento jurídico apresentado é sólido, pautando-se na necessidade de efetiva demonstração do dissídio jurisprudencial para admissão dos embargos de divergência, o que afasta a banalização do recurso e evita congestionamento da jurisdição superior com matérias já pacificadas ou não conflitantes. Exige-se dos advogados diligência técnica e domínio do processo recursal, estimulando a qualificação das peças processuais. Do ponto de vista prático, a orientação contribui para a racionalização do sistema de precedentes e para o fortalecimento da isonomia e da estabilidade jurisprudencial interna do STJ, com reflexos positivos no sistema recursal brasileiro.