Inaplicabilidade dos limitadores MVT/mVT a benefícios com DIB pós‑CF/88: alcance do art. 144 da Lei 8.213/1991 e exclusão do rito repetitivo pelo STJ (REsp)

Tese extraída de acórdão do STJ que sustenta a inaplicabilidade dos limitadores históricos "menor e maior valor‑teto" (MVT/mVT) a benefícios cuja Data de Início do Benefício (DIB) ocorreu após a promulgação da Constituição de 1988, por terem sido alcançados pela revisão prevista no art. 144 da Lei 8.213/1991 [Lei 8.213/1991, art. 144]; fundamento constitucional ligado ao regime previdenciário [CF/88, art. 201] e competência recursal do STJ [CF/88, art. 105, III, a]. O STJ excluiu do rito repetitivo o REsp relativo a benefício com DIB em 18/10/1988, entendendo a discussão sobre MVT/mVT inidônea para beneficiários pós‑constitucionais e pré‑vigência do Plano de Benefícios, em harmonia com normas de transição e procedimentos de incidentes de recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]; referências complementares: Decreto 83.080/1979, art. 40 [Decreto 83.080/1979, art. 40] e RISTJ, art. 256‑E [RISTJ, art. 256‑E]. Impacto prático: delimitação temporal da aplicação dos limitadores, orientação para peritos e contadores, filtragem de casos elegíveis ao repetitivo e racionalização de incidentes em execução.


INAPLICABILIDADE DOS LIMITADORES MVT/mVT A BENEFÍCIOS COM DIB PÓS-CF/88 E ALCANCE DO ART. 144 DA LEI 8.213/1991

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Benefícios concedidos após a CF/88 não se submetem às normas do menor e maior valor-teto do regime anterior, porquanto já alcançados pela revisão do art. 144 da Lei 8.213/1991, razão pela qual não integram a controvérsia repetitiva ora afetada.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ excluiu do rito repetitivo o REsp relativo a benefício com DIB em 18/10/1988, por entender que a discussão sobre MVT/mVT é inidônea para benefícios pós-constitucionais e pré- Lei 8.213/1991, porquanto estes foram alvo de revisão específica (Lei 8.213/1991, art. 144). Há, pois, critério temporal delimitando o alcance dos limitadores históricos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 201; CF/88, art. 105, III, a.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 8.213/1991, art. 144; Decreto 83.080/1979, art. 40; CPC/2015, art. 1.036; RISTJ, art. 256-E.

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não se identificam súmulas específicas sobre o alcance temporal dos limitadores MVT/mVT; a orientação decorrerá do precedente repetitivo e da legislação de transição.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação temporal evita transbordamento indevido da antiga sistemática para benefícios regidos pela ordem constitucional de 1988, conferindo coerência sistêmica à transição normativa e prevenindo decisões contraditórias. Os reflexos incluem a filtragem de casos elegíveis ao repetitivo e a racionalização dos incidentes em execução.

ANÁLISE CRÍTICA

A distinção estabelecida pelo STJ é tecnicamente correta: os limitadores MVT/mVT compunham a arquitetura pré-constitucional, enquanto o art. 144 da Lei 8.213/1991 instituiu mecanismo próprio de revisão de benefícios no interregno pós-CF/88 e pré-vigência do Plano de Benefícios. A solução preserva a linearidade normativa e evita a sobreposição de regimes. Na prática, auxilia peritos judiciais e contadores na correta estratificação de DIBs, evitando recomputações indevidas.