Recurso Especial Inadmissível por Citação Genérica de Dispositivo Legal sem Indicação Precisa conforme Súmula 284/STF
Publicado em: 06/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A mera citação genérica de dispositivo legal na interposição de recurso especial, sem a indicação precisa dos dispositivos federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, não supre a exigência constitucional, tornando o recurso inadmissível, nos termos da Súmula 284/STF.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão evidencia que o recurso especial, para ser admitido, deve apresentar fundamentação clara e específica, indicando de maneira inequívoca quais dispositivos legais federais teriam sido violados ou em que consistiria o dissídio interpretativo. A ausência dessa precisão inviabiliza o conhecimento do recurso, pois impede a exata compreensão da controvérsia pelo Tribunal Superior. A mera menção a artigos de lei, sem contextualização ou argumentação concreta, é insuficiente para superar o juízo de admissibilidade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.029
CPC/2015, art. 932, III
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de rigor técnico na formulação de recursos excepcionais, qualificando o acesso às instâncias superiores apenas àquelas causas que tragam efetiva discussão jurídica fundamentada. A exigência de fundamentação adequada e precisa visa evitar a banalização do recurso especial e assegurar a racionalidade no julgamento de matérias relevantes. O precedente reafirma a tendência de filtragem dos recursos, restringindo a apreciação a hipóteses efetivamente amparadas na legislação federal. O reflexo prático é a elevação do grau de exigência na atuação da advocacia, estimulando a qualificação das peças recursais e a efetiva delimitação do objeto do recurso.
ANÁLISE CRÍTICA
A aplicação rigorosa da Súmula 284/STF, aliada ao disposto no CPC/2015, art. 1.029, evidencia o compromisso do STJ com a depuração da matéria recursal, de modo a evitar julgamentos desnecessários de recursos destituídos de fundamentação técnica. A decisão ora analisada demonstra que a argumentação genérica e a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida constituem óbice intransponível à admissibilidade recursal. A consequência prática é a responsabilização do recorrente pelo ônus da clareza, da precisão e da técnica, sob pena de preclusão do direito ao exame do mérito. Tal posicionamento contribui para a segurança jurídica, ao mesmo tempo em que pode suscitar debates acerca do acesso à justiça, exigindo maior preparo dos advogados e partes.
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