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Recurso Especial de Fundamentação Vinculada: Necessidade de Indicação Clara e Específica do Dispositivo Legal Federal Violado para Admissibilidade Conforme Súmula 284/STF

Publicado em: 27/09/2024 Processo Civil
Modelo de recurso especial com fundamentação vinculada que destaca a obrigatoriedade de indicação clara, precisa e específica do dispositivo de lei federal supostamente violado, sob pena de inadmissibilidade, conforme entendimento consolidado pela Súmula 284 do STF. O documento reforça que o relator não pode suprir a ausência dessa indicação, sendo ônus do recorrente cumprir esse requisito para o prosseguimento do recurso.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O recurso especial é de fundamentação vinculada, exigindo indicação clara, precisa e específica do dispositivo de lei federal tido como violado, sob pena de inadmissibilidade, não sendo suficiente a mera menção genérica ou esparsa no corpo da petição. O relator não pode suprir tal deficiência hermenêutica, pois a identificação do dispositivo é ônus exclusivo do recorrente, nos termos da Súmula 284/STF.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Esta tese reafirma a rigidez formal exigida no manejo do recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caracterizando-o como instrumento de fundamentação vinculada. O recorrente deve apontar, de modo inequívoco e específico, o dispositivo legal federal supostamente violado pela decisão recorrida. A ausência dessa indicação resulta em fundamentação deficiente, impedindo o conhecimento do recurso. A responsabilidade quanto à precisão da fundamentação recursal é integralmente do recorrente, não cabendo ao relator interpretar ou deduzir, a partir da argumentação, qual norma teria sido contrariada.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III – competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar recurso especial quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou houver divergência jurisprudencial.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.029, §1º – exige que o recurso especial indique, de forma fundamentada, o dispositivo de lei federal que se entende violado.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 284/STF – “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exigência de indicação precisa do dispositivo violado tutela a segurança jurídica, delimita o objeto do recurso e impede a análise de questões genéricas ou inovadoras. A tese fortalece a previsibilidade e eficiência processual, evitando decisões-surpresa e impedindo que o STJ atue como instância revisora ampla ou substitutiva da vontade das partes. A consequência prática mais relevante é a inadmissão sumária do recurso especial deficiente, com reflexos sobre o direito de acesso à jurisdição superior e a necessidade de qualificação técnica dos recursos interpostos. O entendimento reafirma a importância da advocacia responsável e especializada, além de contribuir para a racionalização do sistema recursal brasileiro.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação adotada pelo STJ coaduna-se com a natureza excepcional do recurso especial, cuja admissibilidade pressupõe rigor formal. A vedação à aplicação do princípio iura novit curia nesta seara tem fundamento na própria lógica recursal: cabe ao recorrente delimitar o objeto do litígio, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Consequentemente, o STJ não pode suprir omissões ou deficiências de fundamentação, sob pena de invasão da esfera de atuação das partes. Como efeito prático, a decisão reforça a importância do cuidado técnico-jurídico na elaboração dos recursos, promovendo maior qualidade e filtro na atuação dos tribunais superiores. Eventuais excessos na rigidez formal podem, porém, ser objeto de crítica quanto ao acesso à justiça, mas são necessários para a racionalização do processo e para evitar a sobrecarga do STJ com recursos manifestamente inadmissíveis.


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