Demonstração da multiplicidade, relevância e utilidade para afetação direta pelo STJ ao rito dos repetitivos sem necessidade de prévio IRDR, com fundamentos no CPC/2015 e CF/88

Este documento expõe a tese jurisprudencial do STJ que autoriza a afetação direta ao rito dos recursos repetitivos diante da multiplicidade de processos, relevância social e utilidade da padronização, independentemente da instauração prévia de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Fundamenta-se nos arts. 1.036, 927 e 976 do CPC/2015, no art. 105, III, alínea "a" da CF/88 e no art. 256-E, II do RISTJ. A análise destaca a redução da litigiosidade, a uniformização da jurisprudência e a otimização da economia processual, além de apontar a complementaridade entre afetação e IRDR, afastando a obrigatoriedade deste último como requisito para a afetação. O documento é relevante para magistrados, advogados e operadores do direito interessados em controle de admissibilidade e gestão processual.


DEMONSTRAÇÃO DA MULTIPLICIDADE, RELEVÂNCIA E UTILIDADE COMO PRESSUPOSTOS PARA A AFETAÇÃO (E DESNECESSIDADE DE PRÉVIO IRDR)

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Estando presentes a multiplicidade de processos, a relevância social e jurídica do tema e a utilidade da definição padronizada, é cabível a afetação direta pelo STJ ao rito dos repetitivos, independentemente da instauração prévia de IRDR no tribunal de origem.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão registra centenas de julgados sobre a matéria no TRF-2 e menciona impactos nacionais. Embora a autarquia tenha sustentado o uso preferencial do IRDR, o STJ reconhece a suficiente maturidade do tema e a conveniência de posição uniformizante no âmbito nacional, finalidade típica do rito repetitivo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, a.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 (em contraponto, como instrumento não obrigatório); RISTJ, art. 256-E, II.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Sem súmulas específicas sobre a precedência do IRDR. A orientação decorre do próprio regime legal dos repetitivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação da tese pelo STJ tende a reduzir litigiosidade, orientar magistrados e advogados, e otimizar o controle de admissibilidade de recursos, com reflexos diretos na duração razoável do processo e na economia processual.

ANÁLISE CRÍTICA

O STJ bem identifica a necessidade de centralização da controvérsia. A exigência de IRDR como condição antecedente não se impõe; ambos os institutos têm funções complementares. A utilidade da afetação é inequívoca diante da variabilidade de critérios (isenção de IRPF, múltiplos de salário mínimo, etc.), que hoje gera desigualdade e insegurança.