Requisitos para Cabimento de Embargos de Divergência em Dissídio Interpretativo com Base no CPC/2015 e RISTJ

Este documento aborda os critérios para a admissibilidade dos embargos de divergência em dissídio interpretativo, destacando a necessidade de comprovação da similitude fático-jurídica entre acórdãos divergentes conforme o artigo 1.043, §4º do CPC/2015 e o artigo 266, §4º do RISTJ.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O dissídio interpretativo apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência exige a demonstração inequívoca da similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, mediante cotejo analítico de situações idênticas ou assemelhadas e conclusões discrepantes, nos termos do CPC/2015, art. 1.043, §4º e do RISTJ, art. 266, §4º.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça reitera a necessidade de identidade substancial entre os casos confrontados para que se configure o dissídio jurisprudencial como fundamento de embargos de divergência. Não basta a mera existência de interpretações distintas sobre dispositivos legais; exige-se que as hipóteses concretas submetidas ao julgamento se assemelhem, tanto em seus aspectos fáticos quanto jurídicos, para que haja a possibilidade de uniformização da jurisprudência. No caso sob análise, a Corte concluiu que os acórdãos comparados tratavam de matérias fáticas distintas, não se verificando a similitude necessária, razão pela qual não se admitiu o prosseguimento dos embargos de divergência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, "c" – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas em que a decisão recorrida divergir do entendimento firmado por outro tribunal, sendo imprescindível a demonstração da similitude fático-jurídica para caracterização do dissídio.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Embora não haja súmula específica do STJ sobre a exigência de similitude fático-jurídica para embargos de divergência, diversos precedentes consolidam o entendimento, conforme citado no próprio acórdão: AgInt nos EREsp n. Acórdão/STJ; AgInt nos EREsp n. Acórdão/STJ; EREsp n. Acórdão/STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a função uniformizadora dos embargos de divergência no âmbito do STJ, restringindo o seu cabimento a hipóteses em que haja real necessidade de harmonização jurisprudencial, mediante a comprovação objetiva de identidade fático-jurídica entre os arestos confrontados. Tal exigência confere segurança jurídica e racionalidade ao sistema recursal, prevenindo a banalização dos embargos de divergência e o congestionamento dos tribunais superiores com discussões meramente teóricas ou abstratas. O entendimento ressalta a importância de uma análise minuciosa do contexto dos precedentes invocados, promovendo a eficiência do processo judicial e a coerência das decisões proferidas pelos órgãos de cúpula.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão apresenta fundamentação sólida, alinhada à interpretação restritiva do cabimento dos embargos de divergência. A exigência de similitude fático-jurídica é medida de rigor, pois impede a utilização inadequada do recurso para discutir teses genéricas ou dissídios meramente teóricos, que não contribuem para a uniformização efetiva da jurisprudência. A decisão também destaca a importância do cotejo analítico na identificação do dissídio, atribuindo ao recorrente o ônus de demonstrar, de maneira clara e precisa, os pontos de identidade entre os julgados. Em termos práticos, a orientação adotada pelo STJ confere maior previsibilidade ao sistema recursal, inibindo recursos protelatórios e reforçando a função do Tribunal como órgão uniformizador da interpretação infraconstitucional. Em síntese, a tese fortalece a segurança jurídica, ao mesmo tempo que impõe aos jurisdicionados e advogados um maior rigor técnico na formulação e demonstração do dissídio jurisprudencial.