Definição da natureza jurídica do benefício por afastamento remunerado da mulher vítima de violência doméstica: análise constitucional e legal da sua natureza previdenciária ou assistencial
Análise doutrinária e jurisprudencial sobre a natureza jurídica do benefício concedido à mulher afastada do trabalho em decorrência de violência doméstica, destacando os fundamentos constitucionais e legais, os impactos na política pública de proteção à mulher, a responsabilidade pelo custeio e a necessidade de regulamentação legislativa para garantir segurança jurídica e sustentabilidade financeira.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A definição da natureza jurídica do benefício decorrente do afastamento da mulher vítima de violência doméstica – se previdenciária (art. 201 da CF) ou assistencial (art. 203 da CF) – impacta diretamente a política pública de proteção à mulher, a responsabilidade pelo ônus remuneratório e a sistemática de custeio, exigindo interpretação constitucional e legal compatível com a máxima efetividade dos direitos fundamentais.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão ressalta que a indeterminação legislativa sobre a natureza do benefício (previdenciário ou assistencial) gera relevantes consequências práticas e jurídicas, especialmente quanto à fonte de custeio, ao regime jurídico aplicável e à identificação do ente responsável pelo pagamento. A ausência de norma específica demanda interpretação conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social. O entendimento majoritário tem sido pela aplicação analógica do auxílio-doença, atribuindo natureza previdenciária ao benefício, ainda que a situação de afastamento decorra da violência doméstica e não propriamente da incapacidade laborativa clássica.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 201 – Regime Geral de Previdência Social (natureza previdenciária do benefício).
- CF/88, art. 203 – Assistência social.
- CF/88, art. 195, §5º – Princípio da prévia fonte de custeio.
- CF/88, art. 6º – Direitos sociais.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei nº 11.340/2006, art. 9º, §2º, II – Medida protetiva com afastamento remunerado.
- Lei nº 8.213/1991, art. 59 – Auxílio-doença.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas específicas sobre a natureza jurídica do benefício no contexto da Lei Maria da Penha.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A definição da natureza jurídica do benefício é tema estruturante da política pública de proteção à mulher e do próprio sistema previdenciário e assistencial. A ausência de disciplina clara, seja legislativa ou jurisprudencial consolidada, pode gerar insegurança jurídica, contenciosidade e dificuldades administrativas. O reconhecimento da natureza previdenciária, por analogia ao auxílio-doença, atende à necessidade de proteção imediata da vítima, mas impõe ao legislador a tarefa de regulamentar o benefício de modo a garantir sustentabilidade financeira e clareza normativa. Espera-se, como reflexo, a provocação do debate legislativo e o aperfeiçoamento da legislação correlata.
ANÁLISE CRÍTICA
A controvérsia em torno da natureza do benefício revela os limites da atuação judicial na superação de omissões legislativas. A solução adotada pelo acórdão é pragmática e protetiva, mas pode ser questionada quanto à observância da legalidade estrita e do equilíbrio atuarial do sistema previdenciário. A opção pela via judicial, ainda que necessária diante da inércia legislativa, deve ser transitória e estimuladora da produção normativa adequada. O STF, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, assume papel central na uniformização do entendimento, mas cabe ao Congresso Nacional disciplinar, em definitivo, a matéria.