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Prorrogação de Jornada e Dano Moral Coletivo

Publicado em: 24/10/2024 Trabalhista
A decisão trata da prorrogação de jornada além de duas horas diárias e da alegação de dano moral coletivo, concluindo que a análise dessas questões depende do reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância.

"Ainda que constatado, de forma não habitual, o cumprimento de horas extras acima do limite de duas horas, elas foram devidamente compensadas ou pagas, não havendo demonstração de abuso pela empregadora."

Súmulas:

Súmula 126/TST: Veda o reexame de fatos e provas em instâncias superiores.

Legislação:

  • CLT, art. 896-A: Dispõe sobre a transcendência como requisito para a admissibilidade do recurso de revista.
  • CLT, art. 59: Estabelece os limites para a prorrogação de jornada e realização de horas extras.
  • CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito à jurisdição para lesão ou ameaça a direito.

Informações complementares

TÍTULO:
PRORROGAÇÃO DE JORNADA E DANO MORAL COLETIVO: LIMITES E VEDAÇÕES NO REEXAME DE FATOS E PROVAS



1. Introdução
A decisão analisada discute dois temas centrais: a prorrogação de jornada além do limite legal de duas horas diárias, e a alegação de dano moral coletivo decorrente desse prolongamento da jornada. A controvérsia gira em torno da necessidade de reexame de fatos e provas, o que, conforme a Súmula 126/TST, é vedado na instância recursal de natureza extraordinária. Assim, a análise do caso fica restrita aos aspectos legais e constitucionais, sem adentrar na revisão de matéria probatória.

Legislação:



CLT, art. 59 - Dispõe sobre a prorrogação da jornada de trabalho, estabelecendo o limite máximo de duas horas extras diárias.

CF/88, art. 7º, XIII - Garante a duração normal da jornada de trabalho, ressalvando a possibilidade de prorrogação em condições específicas.

Súmula 126/TST - Veda o reexame de fatos e provas em instância recursal extraordinária.

Jurisprudência:



Prorrogação de Jornada

Dano Moral Coletivo

Súmula 126/TST


2. Prorrogação de Jornada
A prorrogação de jornada está limitada a um máximo de duas horas extras diárias, conforme estabelecido pela CLT, art. 59. Quando essa limitação não é observada, pode-se configurar a violação de direitos trabalhistas, o que pode ensejar pedidos de indenização. No entanto, a análise de situações que envolvem a extrapolação desse limite exige o exame de documentos, controles de ponto, e demais provas materiais, sendo que o reexame de tais elementos é vedado nesta instância, conforme a Súmula 126/TST. Assim, a discussão sobre a legalidade da prorrogação da jornada de trabalho em instâncias superiores fica restrita à análise de questões de direito.

Legislação:



CLT, art. 59 - Estabelece o limite de prorrogação de jornada e as condições para sua legalidade.

CF/88, art. 7º, XIV - Determina a proteção ao trabalhador quanto à duração de sua jornada.

Súmula 85/STJ - Disciplina a compensação de jornada de trabalho e seus limites.

Jurisprudência:



Limite de Prorrogação da Jornada

Hora Extra - Limite

Prorrogação - Limite de Jornada


3. Dano Moral Coletivo
A configuração de dano moral coletivo em decorrência da prorrogação excessiva de jornada depende da comprovação de que a conduta patronal lesou não apenas direitos individuais, mas impactou negativamente toda a coletividade de trabalhadores. No entanto, a caracterização desse tipo de dano requer o exame de circunstâncias concretas, o que envolve a análise de provas sobre as condições de trabalho e o contexto da suposta violação de direitos coletivos. Assim, a discussão sobre a existência de dano moral coletivo em instâncias extraordinárias encontra limitação na Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas.

Legislação:



CLT, art. 223-B - Estabelece os parâmetros para a caracterização do dano moral, incluindo o dano moral coletivo.

CF/88, art. 5º, V - Garante o direito à indenização por danos morais e materiais.

Lei 7.347/1985, art. 1º - Define a ação civil pública como meio de proteção a interesses difusos e coletivos, incluindo o dano moral coletivo.

Jurisprudência:



Dano Moral Coletivo - Jornada Excessiva

Dano Moral Coletivo - CLT

Dano Moral Coletivo - Súmula 126


4. CLT e Súmula 126/TST
A Súmula 126/TST tem papel fundamental na limitação da atuação das instâncias superiores em casos que demandam reexame de fatos e provas. Conforme essa súmula, o Tribunal Superior do Trabalho está impedido de reavaliar questões fáticas já decididas nas instâncias inferiores. No caso da prorrogação de jornada e do dano moral coletivo, a aplicação da Súmula 126/TST impede o TST de rever as provas sobre a extensão da jornada de trabalho ou sobre o impacto moral coletivo alegado, concentrando sua análise apenas em aspectos de direito e na aplicação correta das normas legais e constitucionais.

Legislação:



Súmula 126/TST - Veda o reexame de fatos e provas em recurso de natureza extraordinária.

CLT, art. 59 - Regula a prorrogação da jornada de trabalho.

CF/88, art. 7º, XIII - Estabelece os limites para a jornada de trabalho, incluindo a prorrogação.

Jurisprudência:



Súmula 126/TST - Reexame de Fatos

Prorrogação de Jornada - Súmula 126

Dano Moral - Súmula 126


5. Considerações Finais
A prorrogação da jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias, bem como a alegação de dano moral coletivo, são temas que exigem o exame de provas para a correta verificação dos fatos. No entanto, conforme a Súmula 126/TST, o reexame de fatos e provas não é permitido nas instâncias superiores, restringindo-se a análise às questões de direito. Dessa forma, a solução para esse tipo de controvérsia deve ser buscada nas instâncias ordinárias, onde há liberdade para a produção e análise probatória, ficando as instâncias extraordinárias limitadas à correção de eventuais violações legais ou constitucionais.

Legislação:



Súmula 126/TST - Veda o reexame de fatos e provas em instâncias extraordinárias.

CLT, art. 59 - Estabelece o limite da prorrogação de jornada.

CF/88, art. 5º, V - Protege o direito à indenização por dano moral, tanto individual quanto coletivo.

Jurisprudência:



Prorrogação de Jornada - Danos Morais

Súmula 126 - Jornada de Trabalho

Dano Coletivo - Súmula 126/TST



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