Prazo prescricional de vinte anos para cobrança de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, abrangendo diferenças de correção monetária e juros remuneratórios

Este documento trata da definição do prazo prescricional de vinte anos aplicável às ações judiciais que buscam a cobrança de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, incluindo as diferenças referentes à correção monetária e juros remuneratórios, esclarecendo os fundamentos jurídicos para a contagem do prazo e a proteção dos direitos dos poupadores.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Nas ações relativas à cobrança de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, o prazo prescricional aplicável para pleitear as diferenças de correção monetária e juros remuneratórios é de vinte anos.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reconhece que, em demandas cujo objeto é a remuneração de cadernetas de poupança — especialmente no contexto da discussão sobre expurgos inflacionários resultantes de planos econômicos —, o prazo prescricional não é quinquenal, mas sim vintenário. Isso decorre da natureza do direito material envolvido, afastando entendimentos anteriores que poderiam restringir temporalmente a pretensão do poupador. É importante observar que a interrupção da prescrição ocorre com o ajuizamento da ação, conforme entendimento consolidado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXVI (princípio do direito adquirido e da segurança jurídica).

FUNDAMENTO LEGAL

CCB/1916, art. 177 (aplicável às relações anteriores ao CCB/2002);
CCB/2002, art. 205 (prazo prescricional de vinte anos, posteriormente de dez anos, mas para fatos anteriores se aplica o prazo maior);
CPC/1973, art. 219, §1º (interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 83/STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação do prazo prescricional vintenário para ações de expurgos inflacionários confere maior segurança jurídica aos titulares de cadernetas de poupança, permitindo o exercício da pretensão de recomposição de perdas inflacionárias mesmo após longos períodos. Tal entendimento impacta diretamente milhares de processos sobre o tema, resguardando os direitos dos consumidores frente às instituições financeiras e uniformizando a jurisprudência nacional.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão evidencia a importância de reconhecer a especificidade das relações jurídicas bancárias e a necessidade de proteção adequada do consumidor. A adoção do prazo de vinte anos, em lugar de prazos mais exíguos, demonstra preocupação com o acesso à Justiça e com a efetividade da tutela jurisdicional. O precedente estabelece baliza fundamental para a resolução de litígios similares, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro e do Judiciário.