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Determinação do STF sobre sobrestamento de processos referentes a expurgos inflacionários em cadernetas de poupança e sua inaplicabilidade automática a planos de previdência privada

Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso Civil
Análise da decisão do Supremo Tribunal Federal que limita o sobrestamento automático de processos sobre expurgos inflacionários em depósitos de poupança, destacando que tal medida não se aplica automaticamente a ações envolvendo devolução de reservas em planos de previdência privada, salvo em casos de identidade substancial entre as matérias.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A determinação de sobrestamento de processos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca de expurgos inflacionários incidentes sobre depósitos em cadernetas de poupança não se estende, de maneira automática e irrestrita, às demandas relativas à devolução de reservas de poupança em planos de previdência privada, salvo se houver identidade substancial entre as matérias discutidas.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O debate travado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolveu a possibilidade de suspensão (“sobrestamento”) de processos que tratam da correção monetária de reservas de poupança referentes a planos de previdência privada, em razão de determinações do STF acerca da repercussão geral dos expurgos inflacionários incidentes sobre depósitos em cadernetas de poupança. A maioria da Segunda Seção do STJ entendeu que as decisões do STF sobre cadernetas de poupança não se aplicam automaticamente às reservas de planos de previdência privada, uma vez que tais institutos possuem natureza jurídica diversa, regime contratual distinto e características próprias, não se justificando, assim, a paralisação indiscriminada de todas as ações que envolvam expurgos inflacionários em previdência privada.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXVI – Princípio do direito adquirido e ato jurídico perfeito (referido nos debates, mas afastada a competência do STJ para análise de contrariedade constitucional em recurso especial).
CF/88, art. 102, III – Competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, causas que envolvam contrariedade à Constituição.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.035 (antigo CPC/1973, art. 543-C) – Repercussão geral e sobrestamento de processos.
CPC/2015, art. 535 (antigo CPC/1973, art. 535) – Embargos de declaração e hipóteses de cabimento.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente aplicáveis à tese do sobrestamento de processos em previdência privada por determinação do STF sobre expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na segurança jurídica e celeridade processual, evitando paralisação indevida de milhares de processos que tramitam sobre matérias correlatas, mas de natureza distinta. O entendimento firmado pelo STJ delimita o alcance da ordem de suspensão do STF, preservando a autonomia das instâncias ordinárias para decidir sobre previdência privada, até que haja eventual decisão vinculante do Supremo sobre a matéria. A consequência prática é a continuidade do trâmite das ações de previdência privada, com possível reflexo na efetividade do direito dos ex-participantes, ao passo que resguarda o controle do STF sobre questões eminentemente constitucionais, sem invadir a competência do STJ para uniformização da interpretação infraconstitucional.

A argumentação do acórdão mostra-se tecnicamente adequada, valorizando princípios processuais como a economia e a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e respeitando a especialidade dos regimes jurídicos aplicáveis. Eventual decisão futura do STF, em sede de repercussão geral, poderá impor nova orientação, mas até então, o STJ atua para evitar o congestionamento processual e a extensão indevida de efeitos suspensivos.


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