Modulação dos Efeitos da Prescrição em Sentenças Coletivas
Publicado em: 05/11/2024 Processo CivilEm casos de sentença coletiva com trânsito em julgado até 17/03/2016, o prazo para execução conta-se a partir de 30/06/2017 quando a execução depende de documentação pendente do executado.
Súmulas: Súmula 150/STF. O prazo de prescrição da execução é o mesmo da ação. Súmula 327/STJ. Interrupção do prazo prescricional pelo despacho que ordena a citação.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV. Garante o direito à tutela jurisdicional.
CPC/2015, art. 1.036. Estabelece o rito dos recursos repetitivos e suspensão de processos.
CPC/2015, art. 1.037, II. Permite a suspensão de processos sobre questões idênticas.
Lei 8.078/1990, art. 103 e art. 104. Regula a coisa julgada e os efeitos de sentenças coletivas pelo CDC.
TÍTULO:
CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA E MODULAÇÃO DOS EFEITOS ESTABELECIDA PELO STJ
- Introdução
O cumprimento de sentença coletiva envolve o debate sobre a contagem do prazo prescricional e os efeitos decorrentes de sua modulação pelo STJ, especialmente em casos em que há pendência de documentos essenciais. Com a decisão de modulação que permite a execução a partir de 30/06/2017, o STJ estabeleceu parâmetros importantes para a segurança jurídica e a viabilidade da execução de sentenças coletivas, garantindo o exercício do direito dos beneficiários enquanto evita conflitos de entendimento em relação à prescrição.
Legislação:
CDC, art. 104 - Define a extensão dos efeitos das sentenças proferidas em ações coletivas.
CPC/2015, art. 513 - Dispõe sobre o cumprimento de sentença.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso à justiça para a defesa de direitos.
Jurisprudência:
Prazo prescricional sentença coletiva
- Prescrição
No contexto das ações coletivas, a prescrição para o cumprimento de sentença visa limitar o período em que os beneficiários podem buscar a satisfação do direito reconhecido judicialmente. Nas ações coletivas, a contagem do prazo prescricional deve considerar a data da transcrição da sentença, respeitando as peculiaridades de cada caso. Assim, a modulação dos efeitos pelo STJ, com base na data de 30/06/2017, visa solucionar dificuldades documentais, permitindo que, a partir dessa data, os credores possam iniciar a execução individual.
Legislação:
CPC/2015, art. 206, § 5º - Define o prazo prescricional para ações de execução.
CDC, art. 104 - Dispõe sobre a execução de sentenças em ações coletivas.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a inviolabilidade da coisa julgada.
Jurisprudência:
Prescrição cumprimento sentença
- Modulação dos Efeitos
A modulação dos efeitos da decisão pelo STJ - teve como objetivo viabilizar a execução de sentenças coletivas sem comprometer o direito dos credores. A definição da data de 30/06/2017 permitiu uma reorganização da execução em casos de pendência de documentação, garantindo que os credores, mesmo diante de entraves documentais, pudessem usufruir da decisão. A modulação estabelecida pelo STJ é, portanto, uma medida que visa proteger os direitos dos beneficiários da sentença coletiva, evitando o risco de perda de direitos pela falta de documentos dos executados.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Direito fundamental de acesso ao Judiciário.
CDC, art. 103 - Define a abrangência e os efeitos das decisões em ações coletivas.
CPC/2015, art. 927, § 3º - Estabelece a modulação dos efeitos de decisões judiciais para casos específicos.
Jurisprudência:
- Prazo Prescricional
A contagem do prazo prescricional nas sentenças coletivas, conforme modulado pelo STJ, passou a considerar como termo inicial a data de 30/06/2017. Esse entendimento busca resguardar os direitos dos substituídos processuais que, por questões alheias a sua vontade, como a ausência de documentos do executado, não conseguiram cumprir a sentença no prazo padrão. Dessa forma, a prescrição para execução individual segue a regra dos cinco anos, contados a partir de 2017, permitindo segurança jurídica para credores e devedores.
Legislação:
CPC/2015, art. 206, § 5º - Define o prazo prescricional para ações de execução.
CDC, art. 104 - Reitera os efeitos das sentenças coletivas em ações individuais.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Estabelece a garantia da coisa julgada e o respeito aos direitos adquiridos.
Jurisprudência:
- Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença em ações coletivas apresenta especificidades, uma vez que envolve uma multiplicidade de beneficiários e interesses. Com a modulação dos efeitos e a prescrição contada a partir de 30/06/2017, o STJ busca facilitar o cumprimento da sentença por substituídos processuais que dependiam de documentos não apresentados pelos executados. A execução individual, nestes casos, deve observar o prazo modulado e as garantias da coisa julgada, promovendo a efetividade da tutela coletiva.
Legislação:
CPC/2015, art. 513 - Define as disposições sobre o cumprimento de sentença.
CDC, art. 104 - Dispõe sobre a execução individual de sentenças coletivas.
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de ação e a efetividade do direito reconhecido judicialmente.
Jurisprudência:
Prescrição cumprimento sentença
- Considerações Finais
A modulação dos efeitos estabelecida pelo STJ para a contagem do prazo prescricional em sentenças coletivas representa uma adaptação necessária para garantir a efetividade da tutela jurisdicional coletiva. Com a definição do marco inicial em 30/06/2017, assegura-se aos substituídos processuais a possibilidade de execução individual da sentença coletiva, promovendo a justiça ao evitar a perda de direitos por questões documentais.
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