Liquidação e execução individual de sentença genérica em ação civil coletiva no foro do domicílio do beneficiário com base na extensão do dano e interesses metaindividuais

Modelo que aborda o entendimento jurídico sobre a possibilidade de ajuizamento da liquidação e execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva no foro do domicílio do beneficiário, destacando que os efeitos da sentença transcendem limites geográficos e se vinculam aos limites objetivos e subjetivos da decisão, considerando a extensão do dano e a proteção dos interesses metaindividuais.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, pois os efeitos e a eficácia da sentença não se circunscrevem a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, considerando-se sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão fixou entendimento de que, diante do microssistema coletivo formado pela LACP e pelo CDC, deve prevalecer a facilitação de acesso à Justiça, permitindo a liquidação e a execução individual da sentença coletiva no foro de domicílio do beneficiário. Isso decorre da necessidade de efetividade e da impossibilidade de restringir os efeitos da sentença coletiva a meros limites territoriais do órgão jurisdicional prolator, o que esvaziaria a utilidade do processo coletivo, especialmente diante da natureza dos interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos).

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição e do amplo acesso à justiça.
  • CF/88, art. 5º, XXXII – Defesa do consumidor como direito fundamental.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 345/STJ (execução individual de sentença coletiva e honorários contra a Fazenda Pública)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta tese é relevante para garantir a efetividade do processo coletivo, impedindo que dificuldades geográficas ou territoriais obstaculizem o acesso à Justiça por parte dos beneficiários de sentenças coletivas. O entendimento fortalece a função do processo coletivo como instrumento de tutela de lesões massificadas e contribui para a diminuição do número de demandas individuais repetitivas. Possíveis reflexos futuros envolvem a necessidade de uniformização de entendimento sobre o alcance subjetivo e objetivo das sentenças coletivas, além do incentivo à utilização de ações coletivas para tutela de direitos de grupos numerosos.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento principal é a interpretação sistemática do microssistema coletivo, protegendo a vulnerabilidade do consumidor e ampliando o acesso à jurisdição. A argumentação privilegia a teleologia dos institutos processuais coletivos em consonância com os princípios constitucionais. Consequências práticas positivas incluem a facilitação do acesso à execução da tutela coletiva e a desobstrução do juízo prolator da sentença coletiva, evitando sobrecargas e tornando o sistema mais eficiente. Por outro lado, há desafios relativos à uniformização de decisões na fase de execução descentralizada, tema que pode demandar futura atuação do STJ como tribunal uniformizador.