Limites de Revisão pelo STJ em Decisões de Matéria Constitucional

Este estudo explora a impossibilidade de revisão pelo STJ de decisões fundamentadas em matéria eminentemente constitucional, destacando a competência exclusiva do STF para tais análises. A jurisprudência enfatiza a vedação ao STJ de examinar questões que envolvem interpretação constitucional.


O Superior Tribunal de Justiça reafirma que, quando uma decisão é fundamentada exclusivamente em matéria constitucional, a revisão pelo STJ se torna inviável, sob pena de usurpação da competência do STF. Este princípio visa preservar o delineamento das competências jurisdicionais, assegurando que temas constitucionais sejam analisados apenas pelo Supremo Tribunal Federal.

Informações Complementares

TÍTULO:
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO STJ DE DECISÕES FUNDAMENTADAS EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF



  1. Introdução

No sistema jurídico brasileiro, a competência para o exame de questões constitucionais é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme estabelece a CF/88, art. 102. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui competência para uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional por meio do recurso especial, contudo, quando a questão recursal envolve matéria constitucional, é vedado ao STJ adentrar no mérito da interpretação constitucional, sob pena de usurpação de competência. Este estudo destaca o fundamento dessa limitação e sua importância para a preservação do papel do STF.

Legislação:


CF/88, art. 102 - Estabelece a competência exclusiva do STF para guarda da Constituição.

CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgar recurso especial em questões infraconstitucionais.

CPC/2015, art. 1.030, §1º - Dispõe sobre a competência do STJ e a inadmissibilidade do recurso especial em matéria constitucional.

Jurisprudência:


Competência exclusiva do STF em matéria constitucional

Restrição de competência do STJ em matéria constitucional

Vedação ao STJ para interpretação constitucional


  1. Competência do STF

A competência do STF para guarda da Constituição é expressa e visa centralizar as questões de interpretação constitucional em uma única instância superior, conferindo segurança jurídica e uniformidade ao entendimento das normas constitucionais. O STF detém a exclusividade no julgamento de recursos extraordinários em matéria constitucional, conforme CF/88, art. 102, vedando a outros tribunais o exame de tais questões sob o risco de usurpação de competência.

Legislação:


CF/88, art. 102 - Dispositivo que define a competência do STF.

CPC/2015, art. 1.035 - Requisitos para o recurso extraordinário.

Lei 13.105/2015, art. 988, §5º - Define o cabimento de reclamação ao STF em casos de usurpação de competência.

Jurisprudência:


Guarda da Constituição pelo STF

Competência Constitucional do STF

Uniformidade na interpretação constitucional


  1. STJ

O STJ exerce função essencial no ordenamento jurídico ao uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional. No entanto, a sua competência não alcança o exame de questões constitucionais, exceto quando estas são meramente preliminares ou não constituem o cerne do recurso especial. O CPC/2015, art. 1.030, §1º regula que matérias eminentemente constitucionais não são passíveis de recurso especial, devendo ser remetidas ao STF. Essa limitação garante que o STJ não adentre em matéria reservada ao STF, assegurando o respeito ao modelo de repartição de competências.

Legislação:


CF/88, art. 105 - Estabelece a competência do STJ.

CPC/2015, art. 1.030, §1º - Determina o não cabimento do recurso especial em matéria constitucional.

Súmula 126/STJ - Dispõe que o STJ não admite recurso especial com fundamento exclusivamente constitucional.

Jurisprudência:


Competência do STJ e Direito Infraconstitucional

Restrição da Competência do STJ em matéria constitucional

Função Uniformizadora do STJ


  1. Matéria Constitucional

Em recursos onde a fundamentação é eminentemente constitucional, a competência para julgamento é exclusiva do STF. O STJ, ao se deparar com recurso cuja análise exija interpretação direta da Constituição, deve declará-lo inadmissível. Essa divisão evita sobreposição de funções e garante que questões de natureza constitucional sejam decididas pelo guardião da Constituição, assegurando a interpretação uniforme das normas constitucionais.

Legislação:


CF/88, art. 102 - Competência para julgamento de matéria constitucional.

CPC/2015, art. 1.030, §1º - Inadmissibilidade do recurso especial em matéria constitucional.

Súmula 284/STF - Necessidade de fundamentação adequada nos recursos extraordinários.

Jurisprudência:


Interpretação Constitucional pelo STF

Competência do STF no Recurso Extraordinário

Exclusividade do STF para questões constitucionais


  1. Recurso Especial

O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida contraria lei federal ou diverge de entendimento consolidado pelo STJ sobre matéria infraconstitucional. No entanto, o recurso não pode ser admitido se sua fundamentação estiver alicerçada em matéria constitucional, pois essa competência é exclusiva do STF. A análise do recurso especial limita-se a normas infraconstitucionais, com vistas à uniformização da interpretação da legislação federal.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.029 - Cabimento do recurso especial em matéria infraconstitucional.

CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para julgar recurso especial.

Súmula 126/STJ - Exclusão do recurso especial em matéria exclusivamente constitucional.

Jurisprudência:


Recurso Especial e Direito Infraconstitucional

Restrições ao Recurso Especial em matéria constitucional

Uniformização da Legislação Federal pelo STJ


  1. Usurpação de Competência

A análise de matéria constitucional pelo STJ configuraria usurpação de competência do STF, violando o modelo de repartição de funções entre os tribunais superiores. Assim, quando um recurso especial envolve a interpretação de normas constitucionais, o STJ deve reconhecer sua incompetência e remeter a questão ao STF, respeitando a divisão constitucional de competências e evitando sobreposição.

Legislação:


CF/88, art. 102 - Estabelece o STF como guardião da Constituição.

CPC/2015, art. 988, §5º - Dispositivo sobre reclamação em casos de usurpação de competência.

Súmula 284/STF - Inadmissibilidade de recursos sem fundamentação.

Jurisprudência:


Usurpação de Competência entre STF e STJ

Divisão de Competência Constitucional

Competência do STF para interpretação constitucional


  1. Direito Processual

No contexto do direito processual, a limitação de competência entre STF e STJ fortalece o sistema de precedentes e evita julgamentos duplicados. O recurso especial deve ter como fundamento a interpretação de normas infraconstitucionais, enquanto o STF, via recurso extraordinário, trata das normas constitucionais. Tal estrutura assegura eficiência, respeita a hierarquia processual e previne conflitos de competência.

Legislação:


CF/88, art. 102 e art. 105 - Dispositivos sobre competências do STF e STJ.

CPC/2015, art. 1.029 - Normatiza o recurso especial e extraordinário.

Súmula 126/STJ - Vedação ao recurso especial exclusivamente em matéria constitucional.

Jurisprudência:


Competência Processual entre STF e STJ

Sistema de Precedentes Judiciário

Hierarquia Processual entre STF e STJ


  1. Considerações Finais

A exclusividade do STF para o julgamento de questões constitucionais visa à uniformização da interpretação constitucional e ao respeito à separação de competências entre os tribunais superiores. O STJ deve limitar-se ao direito infraconstitucional no recurso especial, evitando a análise de matérias constitucionais e, assim, preservando o papel do STF como guardião da Constituição.