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Limitação da Interposição de Embargos de Divergência em Acórdãos que Impõem Astreintes a Terceiros em Demandas Cíveis e Penalidades de Natureza Penal

Publicado em: 17/09/2024 Processo Civil Processo Penal
Análise da impossibilidade de interposição de embargos de divergência em casos onde não há similitude fático-jurídica entre acórdãos cíveis que impõem astreintes a terceiros e decisões penais, destacando a distinção dos fundamentos legais e processuais aplicados em cada esfera.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Os acórdãos proferidos em demandas cíveis que tratam de imposição de astreintes (multas cominatórias) a terceiros, não guardam similitude fático-processual com acórdão proferido em processo penal, assentado em normas e princípios de natureza penal. Consequentemente, não se admite a interposição de embargos de divergência quando ausente a similitude fático-jurídica entre os paradigmas, especialmente quanto à aplicação de astreintes a terceiros em processos de diferentes naturezas.

Comentário Explicativo

O acórdão em exame reforça o entendimento de que a similitude fático-jurídica entre os acórdãos embargado e paradigma é requisito indispensável para a admissibilidade dos embargos de divergência. Em análise detida, a Corte Especial do STJ afastou a possibilidade de confronto entre decisões proferidas em processos de naturezas distintas (cível e penal), sobretudo quando a tese jurídica discutida (aplicação de astreintes a terceiros) esteve circunscrita a contextos normativos variados. Isso demonstra a necessidade de rigor na aferição da identidade de situações processuais para viabilizar a uniformização da jurisprudência.

Fundamento Constitucional

CF/88, art. 5º, incisos II, LIV e LV (Princípios da legalidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa).

Fundamento Legal

CPC/2015, art. 1.043 (Embargos de divergência – requisito da similitude fática e jurídica);
CPC/2015, art. 77, IV e §2º;
CPC/2015, art. 536, §1º;
CPC/2015, art. 537;
CPP, art. 3º.

Súmulas Aplicáveis

Súmula 168/STJ (Incabimento de embargos de divergência quando os acórdãos confrontados não tratam de idêntica situação fática e jurídica).

Considerações Finais

A tese reafirma a importância da delimitação precisa do objeto dos embargos de divergência, evitando a criação de precedentes desconexos e a uniformização indevida de matérias processuais que apresentam distinções relevantes. O precedente é relevante para orientar a atuação dos tribunais superiores, promovendo segurança jurídica e eficiência processual, e pode impactar futuros recursos que pretendam equiparar situações essencialmente distintas, especialmente no que tange à aplicação de astreintes a terceiros em diferentes ramos do Direito.

Análise Crítica

A argumentação do acórdão está ancorada no rigor técnico processual, o que é salutar para a preservação do papel uniformizador dos tribunais superiores. Contudo, é importante ressaltar que o distanciamento excessivo entre as esferas cível e penal pode, eventualmente, dificultar a adaptação de institutos processuais úteis, como as astreintes, a situações penais em que a colaboração de terceiros seja fundamental para a efetividade da persecução penal. O precedente, ao privilegiar a estrita similitude, delimita com clareza o campo de incidência dos embargos de divergência, mas também aponta para a necessidade de evolução legislativa ou jurisprudencial que trate especificamente da cooperação de terceiros em processos penais e dos meios coercitivos cabíveis.


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