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Redução das astreintes: análise fundamentada da razoabilidade e proporcionalidade do valor diário da multa cominatória considerando a conduta do obrigado

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil
Modelo que aborda os critérios para a redução do valor das astreintes, destacando a necessidade de fundamentação judicial baseada na razoabilidade e proporcionalidade do valor diário da multa, além da avaliação da conduta do obrigado.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A redução do valor das astreintes (multa cominatória) não pode se fundamentar exclusivamente em seu valor global considerado elevado, devendo o juízo analisar, de forma fundamentada, a razoabilidade e proporcionalidade do valor diário da multa, observando também a conduta recalcitrante do obrigado.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso, reafirma o entendimento de que o simples patamar elevado do valor total acumulado da multa não é fundamento suficiente para a sua redução. É indispensável que se avalie o valor diário originalmente fixado, a proporcionalidade em relação à obrigação e ao comportamento do devedor, especialmente em casos de manifesta recalcitrância no cumprimento da ordem judicial. Tal compreensão busca evitar que a multa perca seu caráter coercitivo ou se torne instrumento de enriquecimento sem causa, exigindo análise detida do contexto fático e do grau de desobediência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição e efetividade da tutela jurisdicional).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 537, §1º, I (possibilidade de revisão do valor da multa, considerando a natureza da obrigação, o tempo para cumprimento, e o valor da multa diária).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 7/STJ (impossibilidade de reexame de provas em recurso especial, salvo para fins de adequação à interpretação da Corte).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da tutela jurisdicional e a vedação ao enriquecimento ilícito. A decisão do STJ privilegia a análise qualitativa da conduta do devedor e a adequação da sanção imposta, evitando decisões automáticas ou desprovidas de fundamentação concreta. Tal entendimento tende a fortalecer a segurança jurídica, a previsibilidade das decisões e a responsabilização dos litigantes que se valem da demora processual como estratégia, influenciando a fixação e revisão das astreintes em todo o país.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação jurídica do acórdão é sólida ao exigir que a revisão das astreintes seja fundamentada, alinhando-se à moderna processualística que valoriza a proporcionalidade e razoabilidade. Ao impedir reduções automáticas baseadas apenas no montante total, o STJ preserva a força coercitiva da multa, desencorajando o descumprimento deliberado de ordens judiciais. Consequentemente, a decisão traz relevantes impactos práticos, pois obriga os tribunais de origem a enfrentarem o contexto fático e a justificarem de maneira robusta eventuais reduções, ampliando o controle sobre eventuais abusos e promovendo maior uniformidade jurisprudencial.


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