Liminar para observância do art.75 da Lei 13.043/2014: vedar redistribuição de execuções fiscais federais da Justiça Estadual à Federal, determinar devolução e designar juízo estadual até julgamento do IAC

Pedido liminar que requer a imediata observância do regime transitório previsto no art. 75 da Lei 13.043/2014, impedindo a redistribuição em massa das execuções fiscais federais ajuizadas na Justiça Estadual para a Justiça Federal, com devolução dos feitos já redistribuídos e designação do juízo estadual para prática de atos e medidas urgentes até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Assunto Repetitivo (IAC). Fundamenta-se na preservação do status quo e da segurança jurídica, evitando nulidades por alteração abrupta de competência e prejuízos às Fazendas Públicas e aos executados. Principais fundamentos: [CF/88, art. 109, §3º], [CF/88, art. 105, I, d], [CF/88, art. 5º, caput]; [Lei 13.043/2014, art. 75], [Lei 5.010/1966, art. 15, I], [CPC/2015, art. 947, §4º], [RISTJ, arts. 271-B ao 271-G]; súmula aplicável: [Súmula 3/STJ].


REGIME TRANSITÓRIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS: OBSERVÂNCIA LIMINAR DO ART. 75 DA LEI 13.043/2014 E VEDAÇÃO À REDISTRIBUIÇÃO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Em caráter liminar, deve ser observado o art. 75 da Lei 13.043/2014, obstando-se a redistribuição das execuções fiscais federais da Justiça Estadual (competência delegada) para a Justiça Federal, com devolução dos feitos já redistribuídos e designação do juízo estadual para a prática de atos processuais e medidas urgentes, até o julgamento definitivo do IAC.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Diante da divergência instalada, o STJ impôs regime de estabilização processual provisória para preservar o status quo assegurado pelo art. 75, o qual mantém, por transição, as execuções fiscais da União e de suas entidades ajuizadas na Justiça Estadual antes da Lei 13.043/2014. A medida evita a imediata migração em massa de processos e previne nulidades decorrentes de mudanças abruptas de competência absoluta.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A preservação do regime de transição até o julgamento do IAC impede a criação de um cenário caótico de redistribuições e retrocessos, garantindo a continuidade da execução fiscal e a coerência do sistema. A determinação de devolução de processos já redistribuídos e de designação do juízo estadual para atos urgentes protege a utilidade do provimento final e evita decisões contraditórias.

ANÁLISE CRÍTICA

A providência cautelar é adequada e proporcional: minimiza danos sistêmicos, impede o perecimento de direitos e preserva a segurança jurídica. A técnica acautelatória, ancorada no poder geral de cautela do órgão julgador no âmbito do IAC, enfrenta diretamente o risco de nulidades por usurpação de competência. Em termos práticos, a decisão orienta secretarias e distribuições judiciais, reduzindo custos transacionais e assegurando previsibilidade às Fazendas Públicas e aos executados.