Instauração de IAC no STJ para uniformizar interpretação do art. 75 da Lei 13.043/2014 ante divergência entre TRFs, evitando redistribuição massiva de execuções fiscais e nulidades; fundamentos: [CF/88, art.5º]...
Documento que requer a atuação imediata do Superior Tribunal de Justiça por meio de Incidente de Assunção de Competência (IAC) para pacificar a divergência jurisprudencial entre Tribunais Regionais Federais sobre a subsistência do art. 75 da Lei 13.043/2014. Identifica posição isolada do TRF4 em confronto com TRF1 e TRF5, enquanto TRF2 e TRF3 mantêm regime transicional, gerando assimetrias regionais, risco de redistribuição em massa de execuções fiscais e nulidades processuais. Sustenta a necessidade de atuação do STJ visando à proteção da isonomia e da segurança jurídica, com fundamento constitucional e processual: [CF/88, art.5º, caput]; [CF/88, art.105, I, d]; [CPC/2015, art.947, §§2º a 4º]; [CPC/2015, art.927, III]; [RISTJ, arts.271-B ao 271-G]. Aponta ainda a aplicação da Súmula 3/STJ e a relevância da interação entre a Emenda Constitucional 103/2019 e o art. 75 da Lei 13.043/2014 para delimitação de competência e prevenção de nulidades.
DIVERGÊNCIA ENTRE TRFS, RISCO DE NULIDADES E PROTEÇÃO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A existência de divergência jurisprudencial entre TRFs sobre a subsistência do art. 75 da Lei 13.043/2014, com potencial redistribuição em massa de execuções fiscais e consequente risco de nulidades, justifica a atuação imediata do STJ para proteger a isonomia e a segurança jurídica.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão evidencia posição isolada do TRF4, em contraste com TRF1 e TRF5, e a prática de TRF2 e TRF3 de manter o regime transicional. A assimetria cria tratamentos desiguais regionais e ameaça a validade de milhares de processos. A resposta do STJ – por meio do IAC – visa neutralizar tais riscos e assegurar solução uniforme.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, caput
- CF/88, art. 105, I, d
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 947, §§2º a 4º
- CPC/2015, art. 927, III
- RISTJ, arts. 271-B ao 271-G
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao enfatizar a isonomia e a segurança jurídica como vetores decisórios, o STJ sinaliza que divergências regionais em matéria de competência absoluta não podem perdurar. A medida cria condições para um ambiente processual estável, reduzindo o risco de anulações em série e de sobrecarga estrutural na Justiça Federal.
ANÁLISE CRÍTICA
O argumento de risco sistêmico é robusto: a redistribuição indiscriminada de execuções fiscais poderia paralisar varas federais e multiplicar incidentes processuais. A proteção da isonomia coíbe o “localismo” interpretativo em questões federais sensíveis. Como consequência, aumenta-se a confiança dos jurisdicionados e dos entes públicos na estabilidade do procedimento executivo fiscal enquanto se define, em caráter vinculante, a tese de mérito sobre a interação entre a EC 103/2019 e o art. 75 da Lei 13.043/2014.