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Fixação pelo STJ da natureza da sentença trabalhista homologatória e anotação na CTPS como início de prova material para reconhecimento de tempo de serviço previdenciário

Publicado em: 10/08/2025 Processo Civil
Análise da controvérsia repetitiva submetida ao STJ para definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo e as anotações na CTPS constituem início de prova material para comprovação do tempo de contribuição previdenciário, com base nos artigos 105, III, e 5º da CF/88, Lei 8.213/1991, art. 55, §3º, e CPC/2015, arts. 1.036 e 927, III. A tese visa uniformizar entendimento, garantir segurança jurídica e isonomia probatória na esfera previdenciária, impactando a instrução probatória e o ônus do INSS e segurados.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Fixação de controvérsia repetitiva: caberá ao STJ definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, bem como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constituem início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço previdenciário.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão promove a afetação do recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos, delimitando com precisão a questão jurídica que será uniformizada. A definição acerca do valor probatório de sentença trabalhista homologatória de acordo e de anotações na CTPS como início de prova material tem relevância sistêmica no Direito Previdenciário, pois impacta diretamente a comprovação do tempo de contribuição e a concessão/revisão de benefícios. Trata-se, aqui, de uma tese em construção a ser firmada no julgamento de mérito do tema repetitivo; o presente acórdão não resolve o mérito, mas estabiliza o objeto do futuro precedente vinculante.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não se identifica súmula específica que, por si só, resolva a controvérsia delimitada. Pode-se citar, por analogia quanto à exigência de início de prova material, a Súmula 149/STJ, ainda que focada em tempo de serviço rural.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A futura tese repetitiva trará segurança jurídica e isonomia probatória na esfera previdenciária, reduzindo divergências entre Turmas e instâncias ordinárias. Dependendo da solução, poderão haver reflexos sobre a instrução probatória em ações previdenciárias, a atuação do INSS e o ônus probatório dos segurados em contexto de vínculos reconhecidos na Justiça do Trabalho.

ANÁLISE CRÍTICA

A delimitação é técnica e necessária: enfrenta a tensão entre a efetividade da tutela previdenciária e a fidedignidade da prova documental trabalhista, sobretudo quando decorrente de acordos homologados. A solução terá de calibrar o risco de prova fabricada versus a proteção do segurado que efetivamente trabalhou. A utilização de critérios objetivos (momento do ajuizamento, existência de ônus econômico real ao empregador, coerência documental) é tendência que pode ser consolidada, com impactos práticos na padronização da prova e na diminuição de litígios repetitivos.


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