Agravo regimental com impugnação genérica é rejeitado com base na Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Modelo de decisão judicial que trata da rejeição do agravo regimental por não apresentar impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, aplicando a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça para negar seguimento ao recurso.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O agravo regimental interposto sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada não supera o juízo de admissibilidade, ensejando a incidência da Súmula 182/STJ e a consequente rejeição do recurso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão enfatiza a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada como requisito de admissibilidade do agravo regimental. A ausência de impugnação direta e precisa resulta no não conhecimento do recurso, impedindo o prosseguimento para análise de mérito. Tal exigência visa garantir a efetividade do contraditório e da ampla defesa, bem como a racionalidade na tramitação dos recursos, evitando debates genéricos ou repetitivos que não enfrentam os pontos centrais da decisão recorrida.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LV (princípio do contraditório e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º (necessidade de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada).
CPP, art. 619 (por analogia, quanto à necessidade de atacar os vícios do julgado).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ; Súmula 315/STJ; Súmula 284/STF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O respeito ao dever de impugnação específica aprimora o debate processual, elevando o nível de argumentação e evitando recursos meramente protelatórios. A observância desse requisito contribui para a eficiência do sistema recursal e para a redução de atos processuais inúteis, auxiliando na filtragem de recursos que efetivamente discutam questões relevantes. O entendimento tende a se consolidar ainda mais, com possível influência sobre a atuação de advogados e partes, que deverão redobrar o cuidado na elaboração de suas peças recursais.

ANÁLISE CRÍTICA

Trata-se de orientação alinhada à modernização processual e à busca por maior efetividade e racionalidade na prestação jurisdicional. A exigência da impugnação específica promove o uso responsável dos instrumentos processuais, privilegiando o enfrentamento de questões realmente controvertidas e relevantes. Por outro lado, tal rigor pode exigir maior diligência dos advogados, sob pena de preclusão e perda da oportunidade de discutir pontos essenciais no âmbito recursal. Em síntese, a decisão reflete o amadurecimento da jurisprudência no sentido de prestigiar a técnica e a substância dos recursos, e não sua mera formalidade.