Aplicação da Súmula 182/STJ para indeferimento de agravo por ausência de impugnação específica e violação do princípio da dialeticidade
Publicado em: 22/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por ofensa ao princípio da dialeticidade, aplicando-se a Súmula 182/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão enfatiza que, para que o agravo regimental seja conhecido, é indispensável que o agravante ataque de forma específica e pormenorizada cada um dos fundamentos que embasaram a inadmissibilidade do agravo em recurso especial. A mera reafirmação do mérito ou a alegação genérica de preenchimento dos requisitos recursais não supre a exigência de dialeticidade recursal. No caso concreto, a defesa limitou-se a argumentos genéricos, sem enfrentar todos os fundamentos da decisão agravada, o que levou à incidência da Súmula 182/STJ e ao não conhecimento do agravo regimental.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III, “a” – Competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar recurso especial, pressupõe o devido manejo recursal, observados os requisitos formais e materiais próprios.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021, §1º – Exige que o agravo regimental contenha a exposição dos fundamentos que justifiquem a reforma da decisão agravada.
Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V – Previsão expressa de não conhecimento de agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese reafirma a importância do princípio da dialeticidade na interposição de recursos, notadamente nos tribunais superiores. A exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida visa a garantir a racionalidade e a eficiência do sistema recursal, evitando a análise de argumentos genéricos ou repetitivos. O entendimento consolidado pelo STJ tende a uniformizar a jurisprudência e a racionalizar o fluxo recursal, sendo de extrema relevância para advogados e operadores do direito, que devem atentar-se à necessidade de impugnação detalhada e individualizada em cada recurso. No aspecto prático, a decisão serve de alerta para o rigor no preparo dos recursos e para a necessidade de enfrentamento direto de todos os fundamentos utilizados pelas instâncias inferiores, sob pena de preclusão e perda da oportunidade recursal.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ, reforçando a necessidade de precisão técnica na atividade recursal. O rigor dialético imposto pelo tribunal contribui para a filtragem de recursos protelatórios e estimula a qualificação do debate jurídico, valorizando a efetividade da prestação jurisdicional. Por outro lado, exige-se do jurisdicionado e de seus representantes processuais altíssimo grau de atenção e domínio técnico, sob pena de inadmissibilidade recursal, o que pode restringir o acesso à instância superior em hipóteses de inabilidade técnica. A uniformização do entendimento favorece a segurança jurídica e a previsibilidade, mas exige uma postura cada vez mais cuidadosa e detalhada na construção das razões recursais. O precedente tende a ser reproduzido em casos análogos, reforçando a necessidade de impugnação minuciosa dos fundamentos das decisões recorridas, com consequências práticas relevantes para a advocacia e a gestão processual.
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