Requisitos para Cabimento de Embargos de Divergência com Base em Dissídio Jurisprudencial e Similitude Fático-Jurídica Conforme CPC/2015, Art. 1.043, §4º
Este documento aborda os critérios para o cabimento dos embargos de divergência, destacando a necessidade de comprovação de similitude fático-jurídica entre acórdãos para configuração do dissídio jurisprudencial, conforme previsto no artigo 1.043, §4º do Código de Processo Civil de 2015. Explica a inadmissibilidade do recurso na ausência dessa similitude, fundamentando-se no entendimento jurisprudencial e normativo.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, exige a demonstração de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, nos termos do CPC/2015, art. 1.043, §4º, de modo que, ausente essa similitude, não se configura a divergência apta à admissibilidade do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma que a admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça está condicionada à comprovação efetiva de divergência jurisprudencial, a qual, por sua vez, depende de análise comparativa entre situações fático-jurídicas idênticas ou assemelhadas decididas de forma discrepante. Trata-se de um critério objetivo que visa garantir a uniformização da jurisprudência apenas em hipóteses em que há efetiva dissensão sobre casos concretos semelhantes. No caso, a ausência dessa similitude inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme reiterado por precedentes da Corte.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III, "c" – dispõe sobre a competência do STJ para julgar recursos especiais quando houver divergência entre decisões de Tribunais.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043, §4º – determina o cotejo analítico entre acórdãos em embargos de divergência, exigindo a demonstração clara e precisa da similitude fático-jurídica.
RISTJ, art. 266, §4º – reprodução do mesmo requisito no âmbito regimental.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou STJ que tratem exatamente da necessidade de similitude fático-jurídica para embargos de divergência, mas o entendimento está consolidado em diversos precedentes do STJ, como citado no acórdão (AgInt nos EREsp n. Acórdão/STJ; AgInt nos EREsp n. Acórdão/STJ; EREsp n. Acórdão/STJ).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese está na segurança jurídica e racionalização do uso dos embargos de divergência, evitando o congestionamento do STJ com recursos desprovidos de pertinência concreta. A exigência de similitude fático-jurídica objetiva resguardar a função uniformizadora da Corte, impedindo que recursos sejam utilizados com base em situações distintas e, portanto, inaplicáveis para efeito de confronto jurisprudencial. Reflexos futuros incluem o fortalecimento do filtro recursal e a melhora na qualidade das decisões, além de desincentivar o manejo de recursos manifestamente incabíveis. Do ponto de vista crítico, a tese privilegia a eficiência processual e a integridade da jurisprudência, mas demanda diligência das partes para o correto enquadramento do dissídio, sob pena de preclusão da via recursal.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão evidencia a necessidade de rigor técnico na demonstração da divergência, rejeitando a análise superficial ou meramente formal da identidade entre os casos comparados. O argumento central repousa na impossibilidade de uniformização de entendimentos quando não há coincidência relevante nos aspectos fáticos e jurídicos, o que, em última análise, protege a função constitucional do STJ como tribunal de precedentes e evita a banalização dos embargos de divergência. Do ponto de vista prático, a decisão reforça a importância do planejamento estratégico dos recursos e a observância estrita dos requisitos legais, contribuindo para a efetividade do processo e para a estabilidade das relações jurídicas.