Interposição de embargos de divergência no STJ exige similitude fática e jurídica conforme CPC/2015 art. 1.043 e RISTJ art. 266 para admissibilidade do recurso
Modelo de petição que aborda a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, destacando a necessidade de comprovação da similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma, conforme os requisitos do Código de Processo Civil de 2015 (art. 1.043) e do Regimento Interno do STJ (art. 266), evidenciando a impossibilidade de conhecimento do recurso sem essa demonstração.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A interposição de embargos de divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça exige, para sua admissibilidade, a demonstração inequívoca da similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, nos termos do CPC/2015, art. 1.043 e do RISTJ, art. 266. A ausência dessa similitude impede o conhecimento do recurso, ainda que haja alegação de divergência jurisprudencial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reforça a necessidade de estrita correspondência entre as situações de fato e de direito discutidas nos acórdãos confrontados, como condição para a admissão dos embargos de divergência. O objetivo do recurso de embargos de divergência é uniformizar a jurisprudência interna do STJ, eliminando divergências sobre a interpretação do direito em tese. Para tanto, não basta a simples existência de decisões divergentes; é indispensável que haja identidade substancial entre os casos comparados, sob pena de inviabilizar a análise do dissídio. No presente caso, a ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma foi determinante para o indeferimento liminar do recurso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição)
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.043
RISTJ, art. 266
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 211/STJ (aplicada no caso concreto quanto à necessidade de prequestionamento, sem incidência direta sobre os embargos de divergência)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A exigência de similitude fática e jurídica como requisito formal para o cabimento dos embargos de divergência fortalece a segurança jurídica e a coerência da jurisprudência do STJ, impedindo a proliferação de recursos infundados ou baseados em situações díspares. Essa diretriz contribui para a racionalização dos recursos e para a eficiência do sistema recursal, reservando a apreciação do dissídio verdadeiro às hipóteses de efetiva divergência de entendimento sobre casos idênticos. No plano prático, a decisão orienta os advogados sobre a necessidade de rigor técnico na identificação e demonstração do dissídio, sob pena de indeferimento liminar do recurso. Reflete, ainda, o compromisso do Tribunal com a uniformidade e previsibilidade das decisões, valores essenciais à estabilidade do direito.
ANÁLISE CRÍTICA
Do ponto de vista jurídico, a decisão apresenta sólida fundamentação ao exigir a similitude fática e jurídica como pressuposto dos embargos de divergência, alinhando-se à literalidade do CPC/2015 e à jurisprudência consolidada do STJ. A argumentação é precisa e objetiva, afastando pretensões recursais que não atendam ao requisito legal, o que contribui para a efetividade do sistema de precedentes. Sob o aspecto prático, a medida desestimula a utilização abusiva dos embargos de divergência como mero instrumento protelatório, ao mesmo tempo em que garante que apenas questões relevantes e verdadeiramente controvertidas sejam submetidas ao colegiado pleno. A decisão, portanto, projeta efeitos relevantes para a litigância estratégica e para o aprimoramento do processo judicial, servindo de referência para futuras discussões sobre a admissibilidade de recursos excepcionais.