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Forma de Compensação de Prestações Previdenciárias

Publicado em: 12/12/2024 Direito Previdenciário
Discussão sobre a compensação de valores recebidos na via administrativa para benefícios não acumuláveis concedidos judicialmente, abordando limites para abatimento e forma de cálculo.

A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário.

Súmulas:

Súmula 533/STJ: "É incabível a repetição de valores recebidos de boa-fé por servidores públicos, em razão de erro da administração."

Súmula 692/STJ: "Não se devolvem valores alimentares percebidos de boa-fé."

Legislação:

 


 

Lei 8.213/1991, art. 124: Determina a proibição de acumulação de benefícios previdenciários.

CPC/2015, art. 509: Rege o cumprimento de sentença e a compensação de valores em execuções judiciais.

CCB/2002, art. 876: Estabelece diretrizes para restituição de valores pagos indevidamente.


Informações complementares





TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM BENEFÍCIOS NÃO ACUMULÁVEIS



1. Introdução

A compensação previdenciária é uma questão recorrente no âmbito do direito previdenciário, especialmente quando envolve benefícios não acumuláveis. Situações em que segurados recebem valores administrativos e posteriormente obtêm decisão judicial favorável exigem critérios claros para o abatimento dos valores pagos, evitando enriquecimento sem causa.

Neste documento, será analisado o tratamento jurídico dado à compensação de benefícios, os limites para o cálculo da dedução e as regras aplicáveis às sentenças judiciais que determinam a concessão de benefícios previdenciários.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 115: Regras para descontos em benefícios.  
CF/88, art. 201: Garantia de benefícios previdenciários.  
Lei 9.784/1999: Regula o processo administrativo no âmbito federal.  

Jurisprudência:

Compensação previdenciária e benefícios  

Não acumulação de benefícios  

Cálculo de sentença previdenciária  


2. Compensação Previdenciária, Benefícios Não Acumuláveis, Cálculo de Sentença Judicial, INSS, Direito Previdenciário

No âmbito do direito previdenciário, a regra da não acumulação de benefícios exige que, em situações de concessão judicial, seja realizado o abatimento dos valores já pagos administrativamente. O objetivo dessa medida é evitar pagamentos em duplicidade, garantindo a razoabilidade e o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.

A compensação deve respeitar os limites legais, sendo o cálculo realizado de forma precisa, observando o período de sobreposição entre os benefícios. O INSS, como autarquia responsável, deve detalhar os valores a serem compensados, respeitando o direito do segurado e garantindo a transparência no processo.

Por outro lado, decisões judiciais que determinam a compensação precisam explicitar os critérios aplicáveis, como a incidência de correção monetária e juros de mora sobre os valores compensados, conforme entendimento consolidado em jurisprudência.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 124: Não acumulação de benefícios.  
CF/88, art. 37: Princípios da administração pública.  
Lei 10.406/2002, art. 368: Compensação de dívidas.  

Jurisprudência:

Limites de compensação previdenciária  

Sentença judicial e compensação  

Dedução em benefícios previdenciários  


3. Considerações Finais

A compensação previdenciária em casos de benefícios não acumuláveis é um tema que exige equilíbrio entre a proteção ao segurado e a manutenção da sustentabilidade do sistema previdenciário. A aplicação correta dos dispositivos legais, aliada a cálculos precisos, é essencial para evitar litigiosidade desnecessária e garantir a segurança jurídica das decisões.

A padronização dos procedimentos pelo INSS e a clareza nas decisões judiciais representam passos fundamentais para uma administração pública mais eficiente e voltada aos direitos dos segurados.



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